sexta-feira, 28 de agosto de 2009

CONSULTA PÚBLICA PARA A ELABORAÇÃO DO EDITAL PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICO-CULTURAIS/2011

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURA
COMISSÃO NORMATIVA MUNICIPAL DE INCENTIVOS À CULTURA - CONMIC
(Lei Monsenhor Alfredo Barbosa – Lei 963/99)

EDITAL 13-2008
CONSULTA PÚBLICA PARA A ELABORAÇÃO DO EDITAL PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICO-CULTURAIS/2011

A Comissão Normativa Municipal de Incentivos à Cultura – CONMIC, vinculada a Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, constituída pela Lei Municipal 963/99, torna pública a minuta de Edital de Seleção de Projetos Artístico-Culturais/2010 que neste ato é colocada em Consulta Pública até o dia 15/05/2009. Ficando-se desde já convocados todos os interessados a reunirem-se no próximo dia 29/05, a partir das 14:00h. na Fortaleza Santa Catarina para em sessão ordinária deste Colegiado debaterem a referida Minuta, cuja a integra se transcreve a seguir:

“EDITAL PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICO-CULTURAIS/2011

A Comissão Normativa Municipal de Incentivos à Cultura – CONMIC, vinculada a Secretaria de Educação e Cultura, constituída pela Lei Municipal 963/99, torna público que, no período de 07/07/2009 a 27/08/2009, estarão abertas as inscrições de projetos que desejarem pleitear recursos para a realização de atividades artístico-culturais no âmbito do Município de Cabedelo, nas modalidades de incentivo através de doações e, ou patrocínios à fundo perdido ou através de empréstimos reembolsáveis, no exercício financeiro de 2011:

1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – A seleção dos Projetos artístico-culturais que desejarem pleitear os benefícios fiscais do município será regida pela Lei Federal 8.666, pela Lei Municipal 963/99, pelo Decreto 24/00, pelas resoluções, portarias e instruções normativas da CONMIC, por este edital e pelo mais que couber do disposto na legislação vigente.
1.2 – Os empreendedores artístico-culturais poderão inscrever quantos Projetos desejarem, sendo que apenas 1 (um) projeto poderá ser contemplado.
1.3 – Podem apresentar Projetos para os fins deste edital:
a)As pessoas físicas que desenvolvam atividades artístico-culturais, domiciliadas civil e eleitoralmente em Cabedelo há pelo menos 02 (dois) anos;
b)As pessoas jurídicas de direito privado, que desenvolvam atividades artístico-culturais, sediadas há pelo menos 02 (dois) anos em Cabedelo.
1.4 – Não poderão apresentar Projetos para os fins deste edital as pessoas físicas ou jurídicas que:
a)Estejam inadimplentes com os poderes públicos em qualquer esfera de governo;
b)Estejam sendo executadas por tribunal de contas sem impetração de recurso suspensivo;
c)Tenham projeto anteriormente aprovado pela CONMIC e ainda não efetivamente concluído;
d)Sejam cônjuge de pessoa física com projeto aprovado pela CONMIC, ainda não concluído ou prestado contas a CONMIC;
e)Sejam funcionários lotados ou à disposição da CONMIC;
f)Tenha tido reprovadas as prestações de contas de projeto cultural desenvolvido nos últimos 05 (cinco) anos;
g)As pessoas físicas em geral cujos Projetos destinem-se a beneficiar ação cultural ou grupo cultural que, tenha sido anteriormente contemplado com o apoio da lei 963/99 e, não tenha concluído físico financeiramente ou sem a respectiva prestação de contas final aprovada pela CONMIC;
h)Os membros titulares e suplentes da CONMIC e;
i)As Pessoas que não tenha efetivamente recolhido as multas que lhes eventualmente tenham sido impostas pela CONMIC.
2. - DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS ARTÍSTICO-CULTURAIS:
2.1 - A inscrição do Projeto só será feita mediante a sua apresentação em formulário padrão da CONMIC, em via única, devidamente preenchido, juntamente com uma versão digital em CD-R.
2.1.1 – O Projeto e demais materiais deverão ser entregues na Secretaria Executiva da CONMIC, no Prédio de Sede da Secretaria Adjunta de Cultura, à Rua Pedro Aleixo de Moura, S/n º, Centro, Cabedelo/PB, de segunda a sexta feira, das 09:00h. as 12:00 horas no período de inscrição estabelecido neste edital.
2.1.2 – Os formulários e toda a normatização desta seleção serão disponibilizados para download no site da representação da Sociedade Civil no colegiado, no seguinte endereço: www.conmic.blogspot.com ou alternativamente no endereço: www.conmic.gov.br.
2.1.3 – Ao se inscrever o proponente fica ciente que será informado do andamento da análise do Projeto e dos atos interlocutório necessários por intermédio, unicamente, do endereço de e-mail que indicar no formulário de inscrição do Projeto.
2.1.4 – Se o Proponente não informar um endereço de e-mail para os fins do subitem anterior, a CONMIC providenciará a criação do respectivo endereço e informará ao proponente – Ver Edital que divulgará os Projetos inscritos.
2.1.5 – No ato da inscrição, no respectivo formulário, o Proponente deverá declarar se o Projeto tem finalidade lucrativa e se busca apoio a fundo perdido ou através de empréstimos reembolsáveis, sob pena de não o fazendo ser o Projeto automaticamente desclassificado.
2.1.5.1 – Para os fins deste Edital consideram-se Projeto com finalidade lucrativa os que se enquadrem em pelo menos uma das hipóteses relacionadas a seguir:
a)Projeto de iniciativa de Pessoa Jurídica que remunere os membros de sua diretoria e não seja reconhecida como OSCIP;
b)Projeto de iniciativa de Pessoa Jurídica que pleitear a remunerar dos membros de seu quadro social/instituidores na execução de atividade artística ligada diretamente a execução do Projeto;
c)Projeto de iniciativa de Pessoa Jurídica não isenta da DIRPJ e da Pessoa Física que preveja a comercialização de bem cultural produzido à custa dos recursos da Lei 963/99.
2.2 – Os Projetos não aprovados e seus anexos, após divulgação dos resultados do julgamento, deverão ser retirados pelos respectivos proponentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado da seleção regida por este edital, caso contrário, a critério da CONMIC poderão ser destruídos ou fazer parte do seu acervo.
2.3 - É facultativo juntar ao formulário de inscrição textos contendo dados adicionais sobre o Projeto e profissionais nele envolvidos, bem como outros documentos elucidativos, de modo a propiciar a mais exata avaliação de seus objetivos.
2.4 – Os Projetos incompletos ou mal-preenchidos, que não apresentarem dados suficientes para a análise ou rasurados serão inabilitados.
2.5 – Não serão recebidos Projetos encadernados.
2.6 – A CONMIC realizará um curso de Elaboração de Projetos no dia 11/07/2009, na Fortaleza Santa Catarina das 09:00h. as 17:00h.
2.7 – Não serão contemplados Projetos:
a)Voltados para o turismo, assistência social, esportes, educação escolar, saúde, meio ambiente, indústria e comércio, ciência e tecnologia, que não possuírem finalidade predominantemente cultural;
b)Que prevejam a realização de feiras e/ou exposições de produtos predominantemente comerciais, não culturais;
c)Que contemplem festas populares fora do calendário oficial tradicional, com objetivo nitidamente comercial ou voltadas para público restrito;
d)De cunho essencialmente religioso ou de auto-ajudar;
e)De natureza sectária e;
f)Contrários às disposições constitucionais.
3. - DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÕES DE PROJETOS:
3.1 – Quando necessário, deverão ser anexados ao Projeto, os seguintes documentos:
a)Declaração, do(s) autor(es) e, ou intérprete(s) envolvido(s) autorizando a utilização da obra na forma prevista no Projeto;
b)Declaração dos principais artistas e outros profissionais citados no Projeto de que têm a intenção de participar das atividades nele indicadas e, se essa participação se dá a título gratuito ou oneroso;
c)Declaração de concordância do curador ou detentor da obra, caso o Projeto inclua exposição de obras-de-arte, documentos ou peças de relevante valor histórico ou cultural, autorizando o seu uso;
d)Autorização dos responsáveis pelos espaços utilizados pelo Projeto, quando se tratar de: teatros, estádios, construções históricas ou logradouros públicos; e,
e)Regulamento ou edital do certame, quando previr a concessão de prêmios aos vencedores de concursos.
f)Autorização do Órgão responsável (IPHAN, IPHAEP ou CONMIC) em se tratando de Projeto que preveja intervenções arquitetônicas em bens tombados.
3.2. - O concurso referido na letra “e” do item 3.2., obedecerá ainda as seguintes condições para receber os benefícios deste Edital:
a)As inscrições deverão ser abertas à participação de todos, não podendo haver restrições e discriminações aos interessados;
b)Divulgar o edital ou regulamento do concurso, com antecedência mínima de 45 dias em relação à data de encerramento das inscrições.
3.3 – As iniciativas artístico-culturais que incluam a realização de pesquisas, somente serão aceitas se fizerem parte de um Projeto mais amplo, destinado à criação ou materialização de produtos a serem colocados à disposição do público e que, comprovadamente, tenha capacidade de realizar físico fnanceiramente a etapa final do Projeto, utilizando-se de outros aportes financeiros, tais como: recursos próprios, patrocínios, recursos de outras leis de incentivo e, ou doações de terceiros.
3.4 – Os Projetos que prevejam a aquisição, construção, reforma ou ampliação de imóveis, de equipamentos ou de materiais permanentes ou, de algum modo, para acréscimo de patrimônio, só serão admitidos quando o empreendedor for uma pessoa jurídica, sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, sediada em Cabedelo, há no mínimo 2(dois) anos (Data de inscrição no CNPJ), cujo patrimônio tenha comprovada destinação pública em caso de vir a ser dissolvida, salvo nos casos de Projetos que pleitearem apoio financeiro reembolsável.
3.5 - Os Projetos que prevejam a gravação de músicas deverão, antecipadamente, apresentar as letras das composições acompanhadas de um CD-Demo e da autorização para gravação (Obrigatoriamente no modelo fornecido pela CONMIC), fornecida pelos respectivos autores.
3.6 - Os Projetos que se destinem à impressão ou gravação, sob qualquer forma, de texto, deverão, antecipadamente, apresentar os originais acompanhados da autorização fornecida pelos respectivos autores (Obrigatoriamente no modelo fornecido pela CONMIC).
3.7 – Os Projetos que objetivem a realização de atividades na rede pública de ensino, ou que visem à distribuição ou produção de quaisquer tipos de materiais junto aos alunos, deverão, antecipadamente, apresentar declaração de concordância do Setor Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação e Cultura.
3.8 - Os Projetos de espetáculo de teatro deverão, antecipadamente, apresentar cópia do texto teatral a ser encenado, acompanhado de autorização fornecida pelos respectivos autores (No caso de autor não filiado a SBAT a declaração deverá ser obrigatoriamente no modelo fornecido pela CONMIC).
3.9 – Os Projetos para a realização de quadrilhas juninas e blocos carnavalescos só serão admitidos quando:
a)A quadrilha junina e, ou bloco carnavalesco existir efetivamente a pelo menos 02 anos (A comprovação deverá ser feita através de Declaração da Secretaria Municipal de Turismo ou suprida pela CONMIC);
b)Não comercializem, sob nenhum pretexto a indumentária confeccionada ou adquirida para uso de seus participantes, a qual permanecerá em seu poder.
3.10 – Os Projetos que pleitearem apoio para a realização de blocos ou atividades carnavalescas, sejam de rua ou não, só serão admitidos quando apresentarem características artístico-culturais e, ou musicais que os identifiquem com as tradições da cidade, assim consideradas pela CONMIC, não se utilizarem de cordão de isolamento e não comercializarem, sob qualquer pretexto o vestuário (abadás, camisas e materiais congêneres), brindes e acessórios confeccionados ou adquiridos para uso durante a realização do evento.
3.11 - É vedada a destinação dos produtos artístico-culturais exclusivamente para utilização em círculos restritos ou a coleções particulares.
3.11.1 – Instituições e estabelecimentos públicos ou de reconhecida utilidade pública não constituem os círculos restritos mencionados no subitem 1.13.
3.12 - A apresentação de Projetos deverá atender às seguintes condições:
a)Pelo próprio artista, autor ou detentor legal da obra; ou
b)Por terceiros, responsáveis pela execução do projeto, desde que, quando for o caso, autorizados expressamente pelo artista, autor ou detentor dos direitos da obra e/ou da reprodução ou;
c)Pelo proprietário ou detentor da posse de bens tombados, conforme o disposto no Decreto-Lei nº 25 de 30/11/1937 e, ou na Lei Municipal de Tombo Histórico, desde que o imóvel seja sua única propriedade e utilizado para sua moradia;
4. - DA NATUREZA DOS PROJETOS:
4.1 - Poderão ser contemplados com o incentivo fiscal as ações, manifestações e eventos que se enquadrem pelo menos em uma das seguintes áreas:
I - Dança, teatro, circo, mímica, ópera e congêneres;
II - Artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia, numismática e outras;
III - Literatura, inclusive obras de referência e congêneres;
IV - Música;
V - Produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;
VI - Folclore e artesanato;
VII - Patrimônio artístico-cultural, histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos;
VIII - Humanidades;
IX - Rádio e televisão educativas e/ou artístico-culturais, de caráter não comercial;
X - Pesquisa e documentação.
4.2 – Poderão ser contemplados com apoio financeiro através de empréstimos reembolsáveis os Projetos de iniciativa de Pessoas Físicas ou Jurídicas que tenham pelo menos uma das seguintes metas:
I - A aquisição de instrumentos musicais e acessórios.
II – Aquisição de equipamentos de som, fotografia, filmagem e acessórios, reprodução sonora e, ou videográfica digital, iluminação e, ou de informática para tal fim, inclusive softwares.
III - A produção ou comercialização de espetáculos teatrais, de dança, música, circo, e demais atividades congêneres;
IV - A edição comercial de obras relativas às ciências, às letras e às artes, bem como de obras de referências e outras de cunho cultural.
5. - DAS ETAPAS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO, JULGAMENTO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS:
5.1 - A aprovação dos Projetos pela CONMIC será realizada em três etapas:
a)Avaliação preliminar do projeto em caráter eliminatório - Realizada pela Secretaria da CONMIC;
d)Exame de mérito e deliberação final - Realizada pelo Plenário da CONMIC a partir do respectivo Parecer de membro do colegiado;
c)Habilitação legal do empreendedor cultural, para fins de contratação, em caráter final – Realizada pela Secretaria da CONMIC.
5.1.1 – Os Empreendedores Cultura cujas inscrições no CMAC estejam devidamente atualizadas estarão automaticamente habilitados.
5.2 – A avaliação preliminar dos Projetos observará:
a)Clareza, exatidão, presença de todos os documentos necessários, preenchimento completo e integridade de cada uma das informações constantes do projeto.
5.3 – Serão observados no exame de mérito e deliberação final dos Projetos os seguintes critérios:
a)Exeqüibilidade, adequação orçamentária aos valores praticados correntemente no mercado e compatibilidade com os fins objetivados;
b)Exeqüibilidade dos prazos propostos no cronograma;
c)Conveniência econômica e social;
d)Caráter cultural;
e)Benefícios de sua execução;
f)Abrangência de seu interesse/campo de atuação;
g)Efeito multiplicador da execução do projeto;
h)Participação da coletividade na sua execução;
i)Atendimento às áreas artístico-culturais com menores possibilidades de desenvolvimento com recursos próprios;
j)Possibilidade de acesso das populações de baixa renda aos bens artístico culturais resultantes;
l)Identificação com as raízes artístico-culturais da cidade, assim considerada pela CONMIC e;
m)Viabilidade técnica.
5.4 – A relação dos Projetos inscritos será divulgada no dia 13/09/2010 por intermédio de Edital que será disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: www.conmic.blogspot.com ou www.conmic.gov.br.
5.5 – A relação dos Projetos aprovados pela CONMIC será divulgada no dia 29/10/2010, por intermédio de Edital que será disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: www.conmic.blogspot.com ou www.conmic.gov.br, podendo essa divulgação ser adiada.
5.6 – Se o empreendedor cultural convocado para assinar o Contrato/Convênio/convênio não o fizer no prazo estabelecido na Convocação, decairá esse direito.
5.7. - É facultado a CONMIC baixar novo edital para seleção de Projetos nos seguintes casos:
a)Quando o convocado não assinar o termo de Contrato/Convênio no prazo e condições estabelecidos;
b)Quando o Contrato/Convênio for posteriormente rescindido havendo saldo em favor da CONMIC;
c)Não forem aprovado nenhum Projeto nesta seleção ou;
d)Ao término desta Seleção ainda existir saldo da renúncia fiscal estabelecida para o exercício de 2011.
5.8 – Os Empreendedores Artístico-Culturais só poderão habilitar-se e assinar o Contrato/Convênio/convênio se entregarem na Secretaria Executiva da CONMIC os documentos citados nos itens “I e II” a seguir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do dia seguinte a divulgação do resultado deste Certame, prorrogável por decisão da CONMIC:
I – Se Pessoa Jurídica:
a)Cópia atualizada do estatuto ou contrato social devidamente registrado;
b)Ata da posse da diretoria em exercício ou termo equivalente que nomeou seus dirigentes;
c)Cópia do cartão de inscrição no CNPJ (Código de atividade econômica deverá ser compatível com o Projeto Cultural Proposto);
d)Relatório das atividades desenvolvidas pela instituição nos últimos 2 (dois) anos;
e)Cópia do RG (ou documento equivalente) e do CPF do dirigente máximo da pessoa jurídica e do gestor do projeto, se houver;
f)Certidão Conjunta Negativa Federal;
g)Certidão de Regularidade Perante o FGTS;
h)Certidão Negativa Estadual;
i)Certidão Negativa Municipal;
j)Certidão de Contas Julgadas Regulares pelo TCU em nome do Dirigente máximo da Pessoa Jurídica;
l)Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Se pessoal jurídica com fins lucrativos) e;
m)Certidão de Protesto de Títulos e Documentos e (Se pessoal jurídica com fins lucrativos);
II – Se Pessoa Física:
a)Cópia do RG (ou documento equivalente);
b)Cópia do CPF;
c)Cópia do Título Eleitoral (comprovante de que está domiciliado civil e eleitoralmente em Cabedelo há no mínimo 02 (dois) anos);
d)Currículo Artístico e/ou Profissional.
e)Certidão Conjunta Negativa Federal;
f)Certidão Negativa Estadual e;
g)Certidão Negativa Municipal.
5.8.1. - Serão aceitos, como comprovante de domicílio, cópias dos seguintes documentos: conta de luz, água, telefone, correspondência bancária ou contrato de locação em nome do empreendedor ou declaração firmada por terceiro residente em Cabedelo.
5.9 – Na hipótese do Proponente encontrar-se impossibilitado, por quaisquer motivos, de movimentar recursos financeiros junto à estabelecimentos bancários utilizando-se de cheques, o Contrato/Convênio será rescindindo automaticamente.
5.10 – A emissão do 1º. CIFPC ficará condicionada a participação, pessoal, do Empreendedor Artístico-Cultural em um Curso sobre Execução físico financeira e Prestação de Contas que será promovido pela CONMIC no dia 21 de Novembro/09, a partir das 14:00h. na Fortaleza Santa Catarina, sob pena de não participando ser cancelado o respectivo Contrato/Convênio, podendo justificar ausência no prazo de três dias.
6. – DOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS E DAS PLANILHAS DE CUSTO:
6.1 - O valor total dos recursos destinados ao apoio financeiro do município é de R$ XXX, sendo R$ XXX reservados a Projetos sem finalidade lucrativa e R$ XXX a Projetos com fins lucrativos.
6.1.1. – A Pessoa Jurídica poderá pleitear apoio financeiro até o limite de R$ 40.000,00 (Quarenta mil Reais) no caso de apoio a fundo pedido.
6.1.2 – A Pessoa Física poderá pleitear apoio financeiro até o limite de R$ 30.000,00 (Trinta mil Reais) no caso de apoio a fundo perdido e de R$ 3.000,00 (Três mil Reais) no caso de empréstimo reembolsável.
6.1.3 – A Pessoa Jurídica com finalidade lucrativa poderá pleitear apoio financeiro até o limite de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) no caso de empréstimo reembolsável.
6.1.4 – Até o limite de R$ 72.433,00 (Setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e três Reais) poderão ser captados a fundo perdido, diretamente pela CONMIC para a cobertura de projeto de sua iniciativa.
6.1.5 – Saldos existentes em quaisquer das categorias referidas no subitem 6.1 (6.1 Caput, 6.1.1, 6.1.2 e, ou 6.1.3) serão remanejados para outras categorias à critério da CONMIC.
6.2. – As planilhas de custos dos Projetos deverão observar o seguinte:
a)A remuneração de serviços prestados por pessoas físicas fica limitada a 50% (Cinqüenta por Cento) do valor total do projeto;
b)A despesa de divulgação e todos os serviços e materiais produzidos para este fim, fica limitado a no mínimo 5% e no máximo 20% (vinte por cento) do valor total do projeto (No cálculo excluir-se-à as tarifas bancárias e a Remuneração do Captador);
c)A remuneração do captador de recursos fica limitada a 8% (oito por cento) do valor total do projeto no caso de iniciativas de Pessoas Físicas e, a 4% nos casos de Projetos de iniciativa de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, não sendo admitida em caso de Projeto de Iniciativa de Pessoa Jurídica de Direito Público, dispensada a apresentação de orçamento;
d)Contratação de serviços de contabilidade não poderão ser remunerados às custas da Lei 963/99;
e)A pessoa física proponente do Projeto só poderá ser remunerada, por até duas funções no Projeto, inclusive nos casos de fornecimento de bens/serviços, limitado o total dessa remuneração a 50% (cinqüenta por cento) do valor geral do Projeto, admitindo-se exame de argumentação em contrário;
f)O empreendedor cultural apresentará orçamento dos materiais e serviços a serem executados pelo projeto, devendo neles constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
01 - Nome comercial do fornecedor do material ou serviço;
02 - CNPJ ou CPF do fornecedor do material ou serviço;
03 - RG do fornecedor do material ou serviço, quando pessoa física sem inscrição no CNPJ;
04 - Endereço do fornecedor do material ou serviço;
h)A previsão do recolhimento da contribuição patronal para o INSS, caso seja devida;
i)A eventual retenção do Imposto de Renda na Fonte;
j)A alteração de metas, redução de custos e mudanças de data para realização dos Projetos em função de recursos captados, poderão ser autorizados desde que não haja mudança nos objetivos do projeto.
6.3 – A CONMIC poderá, a seu critério, em cada caso, rever os limites referidos no subitem 6.2.
6.4 – A CONMIC poderá, a seu critério, em cada caso, rever os valores consignados no orçamento original do projeto, inclusive no tocante a remuneração do captador de recursos.
6.5 - Os empreendedores que relacionarem nos formulários de inscrição todo pessoal diretamente envolvido na execução do projeto (Pessoas Física e Jurídica), ficam obrigados a garantir que os referidos integrantes realizem/ofereçam pessoal e diretamente os serviços/produtos descriminados no projeto.
6.6 – Pessoas Físicas ou Jurídicas inadimplentes com os Poderes Públicos não poderão, sob forma direta, indireta ou sub-empreitada, exercerem atividade remunerada nos Projetos beneficiados pela Lei 963/99.
6.7 - A distribuição gratuita de exemplares, cópias, ingressos ou reproduções do produto cultural incentivado com base na Lei 963/99, para o incentivador do projeto cultural, deverá limitar-se a 5% (cinco por cento) do total desses múltiplos e estar prevista no projeto.
6.8 – Se o projeto para a sua execução envolver recursos de outras fontes, sejam próprios, privados, públicos ou afins, o Empreendedor Cultural deverá fazer prova da possibilidade real de integrá-los ao Projeto.
6.9 – Os bens adquiridos pelos Projetos apoiado através de empréstimos reembolsáveis ficarão impenhoráveis, intransferíveis e inalienáveis até a quitação total dos valores repassados ao Projeto à título de empréstimo e a aprovação final da Prestação de Contas.
6.9.1 – Na hipótese de inadimplência das parcelas da devolução do empréstimo referido neste item os bens adquiridos com recurso da Lei 963/99 serão incorporados, na integra, ao patrimônio público municipal.
6.9.2 – No ato da inscrição o proponente deverá indicar pelo menos um fiador, necessariamente servidor público efetivo/estável de qualquer esfera de Governo, que garantirá, através de desconto em folha, o pagamento do empréstimo eventualmente realizado em favor do Projeto (o formulário respectivo deverá estar devidamente preenchido e acompanhado de cópia do último contracheque do Servidor).
6.9.3 – A carência para devolução dos recursos será de 3 meses a contar da data de liberação final dos recursos.
6.9.4 – O valor e a quantidade de parcela serão calculados pela CONMIC no ato de assinatura do respectivo Contrato de empréstimo (O proponente poderá realizar pré-consulta à CONMIC se desejar).
7. - DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 - Não será admitido o ressarcimento de dispêndios referentes às fases de Projetos já em execução, cujos desembolsos tenham ocorrido antes da data da divulgação da aprovação final pela CONMIC.
7.2 - Qualquer alteração do projeto deverá ser objeto de solicitação prévia, instruída por justificativa, dirigida a CONMIC, e somente poderá se efetivar após autorização concedida por esta.
7.3 - Todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de sua versão em português.
7.4 - Os Projetos que, em razão de fatos imprevistos, não possam ser realizados de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma poderão ser objeto de pedido de aditamento, por parte de seu empreendedor à CONMIC, que deliberará sobre a solicitação, uma única vez, com base nos elementos comprobatórios da necessidade dessa concessão.
7.5 - O produto cultural resultante do projeto aprovado, nos termos deste edital, terá de ser apresentado prioritariamente no município de Cabedelo.
8. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1 - Os Projetos aprovados, na forma deste edital, que não iniciarem a captação de recursos no prazo de 10 (dez) meses, a contar da data de assinatura do respectivo Contrato/Convênio/convênio serão cancelados pela CONMIC.
8.2 – Concluída a captação de recursos, a execução físico-financeira do Projeto acontecerá no prazo máximo de 12 (doze) meses, sob pena de rescisão do Contrato/Convênio/convênio.
8.3. – Também integram este edital: a Lei 963/99; o Decreto 24/2000; as Deliberações, os Pareceres, as Portarias (notadamente a Portaria CONMIC 01-2009), as deliberações da CONMIC assentadas nas Atas do Colegiado e as suas Instruções Normativas, o anexo I - Formulário padrão para a apresentação do projeto, o Anexo II - Instruções quanto ao preenchimento do formulário padrão, o Anexo IIII – Minuta do Contrato/Convênio a ser firmado entre o Município e o empreendedor cultural (documentos disponíveis para download nos seguintes endereços: conmic.blogspot.com ou conmic.gov.br).
8.4 - Ao inscrever projeto com o intuito de auferir os benefícios fiscais da Lei 963/99, o empreendedor, declara expressamente ter conhecimento integral da legislação que rege a matéria, bem como de sua regulamentação, das instruções e recomendações baixadas pela CONMIC e dos atos normativos da Secretaria Municipal de Finanças, acordando irrevogavelmente com o presente edital.
8.5 – Informações e eventuais esclarecimentos serão prestados pela Secretaria Executiva da CONMIC, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00h. as 12:00 horas, no período de inscrição estabelecido neste edital.
8.6 – As imagens resultantes dos Projetos beneficiados por este Edital poderão ser utilizadas sem ônus pela CONMIC para fins publicitários e, ou institucionais independentemente de autorização dos realizadores.
8.7 – As obras fono-videográficas, discográficas e audiovisuais resultantes dos Projetos beneficiados por este Edital poderão ser utilizadas sem ônus pela CONMIC para fins publicitários, institucionais, culturais e, ou educativos junto à Rede Pública de Ensino, às Instituições Culturais e a População em Geral independentemente de autorização dos realizadores.
8.9 – As obras fono-videográficas, discográficas e audiovisuais resultantes dos Projetos beneficiados por este Edital poderão disponibilizadas para download, gratuitamente, sem ônus para a CONMIC, 1 ano e 6 (seis) meses após a aprovação da Prestação de Contas Final ou a conclusão do objeto do Projeto, o que acontecer por último, independentemente de autorização dos realizadores.
8.10 - Os casos omissos e dúvidas quanto à aplicação deste edital serão dirimidas pela CONMIC.
8.11 – Este edital entrará em vigor nesta data”.


Cabedelo(PB), sexta-feira, 28 de agosto de 2009.


JORGE LUIZ DE FREITAS VILELA
Presidente da CONMIC