quinta-feira, 5 de maio de 2011

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

PROGRAMA DE ESTÁGIOS CONMIC - INSCRIÇÕES

PARA SE INSCREVER NO PROGRAMA DE ESTÁGIOS DA CONMIC ACESSE O SITE: WWW.CONMIC.COM.BR

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

AVISO AO USUÁRIOS

ESTE BLOG ESTÁ SENDO DESATIVADO - FAVOR DIRIJA-SE AO SITE CONMIC.COM.BR

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

REABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA PARA ATUALIZAÇÃO DA LEI 963/99

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURA
COMISSÃO NORMATIVA MUNICIPAL DE INCENTIVOS À CULTURA - CONMIC
(Lei Monsenhor Alfredo Barbosa – Lei 963/99)

EDITAL 05-2010
REABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA PARA ATUALIZAÇÃO DA LEI 963/99

A Comissão Normativa Municipal de Incentivos à Cultura – CONMIC, vinculada a Secretaria de Cultura, constituída pela Lei Municipal 963/99, atendendo a solicitação da Associação Artístico-Cultural de Cabedelo – AACC torna pública a minuta de reformulação da Lei 963/99 que neste ato é recolocada em Consulta Pública até o dia 26/03/2010, cuja a integra se transcreve a seguir:

ANTEPROJETO DE LEI.


CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO,
Faço saber que o Poder Legislativo Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Cultura - PMIC, com a finalidade de mobilizar e aplicar recursos para apoiar projetos culturais que concretizem os princípios da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. - O PMIC será implementado por meio dos seguintes mecanismos, entre outros:
I – Conselho Municipal de Cultura - CMC;
II – Comissão Normativa Municipal de Incentivos à Cultura – CONMIC;
III – Fundo Municipal de Cultura – FMC;
IV – Tombo do Patrimônio Histórico e Artístico Material e Imaterial do Município e;
V - Incentivo Fiscal à Projetos Culturais (Mecenato Incentivado).
§ 1º. - O apoio de que trata esta Lei somente será concedido a projetos culturais cuja exibição, utilização e circulação dos bens culturais deles resultantes sejam oferecidos ao público em geral, gratuitamente ou mediante cobrança de ingresso.
§ 2º. - É vedada a concessão de incentivo a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a coleções particulares ou circuitos privados que estabeleçam limitações de acesso.
Art. 3º - Poderão ser beneficiados por esta Lei, através de apoio a fundo perdido ou empréstimos reembolsáveis, os empreendedores culturais pessoas físicas e jurídicas de direito privado domiciliados ou sediados no Município de Cabedelo, legalmente constituidas e com atuação comprovada na área artístico-cultural no mínimo há 02 (dois) anos, cujos projetos se materializarem em eventos, ações ou o conjunto deste e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes áreas:
I - Dança, Teatro, Circo, Mímica, Ópera e congêneres;
II - Artes Plásticas, Artes Gráficas, Gravuras, Cartazes, Filatelia e outras;
III - Produção Cinematográfica, Videográfica, Discográfica e congêneres;
IV - Folclore e Artesanato;
V - Patrimônio Artístico-cultural: Histórico, Arquitetônico, Bibliotecas, Museus, Arquivos e demais acervos;
VI - Humanidades;
VII - Rádio e Televisão Educativas e/ou culturais, de caráter não comercial;
VIII - Pesquisa e documentação e;
IX – Outros segmentos de interesse cultural assim considerados pela CONMIC.
Art. 4.° - Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Cultura o Conselho Municipal de Cultura - CMC, órgão de representação paritária e deliberativa do Poder Público e da Sociedade Civil e de assessoramento da Administração Pública, no que diz respeito a Política Municipal de Cultura.
Art. 5º. - O Conselho Municipal de Cultura será constituído de forma paritária entre representantes indicados pelos Poderes Públicos e pelas Entidades Civis, sem fins lucrativos da área artístico cultural, legalmente constituidas, sediadas, esta últimas, em Cabedelo há pelo menos 2 (dois) anos.
§ 1º. - Os órgãos de que trata o caput deste artigo são:
I - Órgãos Municipais:
a)Secretaria Municipal de Cultura;
b)Secretaria Municipal de Educação;
b) Secretaria Municipal de Finanças e;
c)Secretaria Municipal de Turismo.
II - Órgão Estadual: Subsecretária Estadual de Cultura.
III - Órgão Federal: Universidade Federal da Paraíba.
§ 2º. – O Conselho A CONMIC será composta por 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, que terão um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
§ 3.° - Os representantes da sociedade civil, e seus respectivos suplentes, serão eleitos em Conferência Municipal de Cultura.
§ 4º. - Poderão participar da Conferência, com direito a voto:
I – As instituições culturais privadas, registradas e sediadas no Município, legalmente constituidas, que tenham mais de dois anos de atuação e realizem, comprovadamente, atividades de interesse da cultura;
II - pessoas físicas com notória atuação no segmento cultural.
§ 5° - Poderão ser votados na Conferência os representantes indicados pelas instituições referidas no inciso I deste artigo.
§ 6.º - A Conferência Municipal de Cultura elegerá, como reserva de contingência, seis membros suplentes extraordinários.
Art. 6.° O mandato dos membros do Conselho Municipal de Cultura será de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução por igual período e será considerado de relevante serviço público, sem remuneração de qualquer espécie.
Art. 7.° - O Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses.
§ Único - O Conselho se reunirá extraordinariamente por decisão do seu Presidente, eleito pelos demais pares ou por deliberação de reunião anterior ou ainda por requerimento de um terço dos conselheiros.
Art. 8.° - Ao Conselho Municipal de Cultura compete:
I – Elaborar diretrizes para política municipal de cultura;
II – Participar, seguindo o calendário nacional ou ainda daquelas que poderão ser convocadas extraordinariamente, da coordenação das Conferências Municipais de Cultura organizadas para avaliar a política do setor e elaborar propostas para o seu aperfeiçoamento;
III - Acompanhar e fiscalizar a implementação das políticas, programas, projetos, convênios, termos de cooperação e ações do Poder Público na área cultural;
IV - Realizar audiências públicas ou outras formas de comunicação, para prestar contas de suas atividades ou tratar de assuntos da área cultural;
V - Receber e dar parecer sobre consultas de entidades da sociedade ou de órgãos públicos;
VI – Elaborar diretrizes que visem à proteção e à preservação de obras e manifestações de valor cultural, histórico e artístico;
VII - Elaborar diretrizes que visem à proteção e à preservação de bens arquitetônicos e paisagístico da cidade;
VIII – Outras competências que vierem a ser-lhe delegadas por Lei e;
IX - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
§ Único - O CMC elaborará seu Regimento Interno, a ser publicado por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da regulamentação desta Lei desta Lei.
Art. 9º - Fica mantida e ratificada a Comissão Normativa Municipal de Incentivo à Cultura, criada pela Lei 963/99, independente e autônoma, constituída de forma paritária entre representantes indicados pelos Poderes Públicos e pelas Entidades Civis, sem fins lucrativos da área artístico cultural, sediadas, esta últimas, em Cabedelo há pelo menos 2 (dois) anos.
§ 1º. - Os órgãos de que trata o caput deste artigo são:
I - Órgãos Municipais:
a)Secretaria Municipal de Cultura;
b) Secretaria Municipal de Finanças;
II - Órgão Estadual: Subsecretária Estadual de Cultura.
III - Órgão Federal: Universidade Federal da Paraíba.
§ 2º. - A CONMIC será composta por 08 (oito) membros titulares e igual número de suplentes, que terão um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
§ 3º. - A CONMIC ficará, dentre outras responsabilidades, incumbida da administração do FMC, da avaliação, aprovação e fixação do valor do apoio financeiro concedido, bem como a fiscalização e acompanhamento da execução dos projetos culturais beneficiados.
§ 4º. - Por exercerem funções consideradas de relevante interesse público, os membros da CONMIC não poderão apresentar projetos que se beneficiem dos incentivos desta lei ou deles ser o principal beneficiário.
§ 5º.- A CONMIC reunir-se-á periodicamente, sob a presidência de um dos membros, eleito pelos demais e em instalações fornecidas pela Secretaria de Cultura, que, igualmente, dará condições materiais e administrativas para o seu pleno funcionamento.
§ 6º. - As reuniões do Conselho Municipal de Cultura e a CONMIC serão públicas e todas as suas decisões serão disponibilizadas em sítio na internet.
Art. 10 – Fica criado o Fundo Municipal de Cultura – FMC, administrado pela Comissão Normativa Municipal de Incentivos à Cultura, de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas nesta Lei.
Art. 11 - São receitas do FMC:
I - Dotações consignadas na lei orçamentária anual e seus créditos adicionais;
II - Doações e legados nos termos da legislação vigente;
III - Subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
IV - Saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos desta Lei;
V - Devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados por esta Lei;
VI - Reembolso das operações de empréstimo realizadas por meio do FMC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real;
VII - Retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos em empresas e projetos culturais feitos com recursos do FMC;
VIII - Resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria;
IX - Saldos de exercícios anteriores;
XI - Produto do rendimento de suas aplicações em programas e projetos culturais.
XII - Empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades;
XIII - Outras receitas que lhe vierem a ser destinadas;
XV – Recursos provenientes da renúncia fiscal de que trata o art. 15 desta Lei.
XVI – Recursos que lhe sejam repassados pelo Fundo Nacional de Cultura e;
XVIII - Outras receitas que lhe vierem a ser destinadas.
Art. 12 - Os recursos do FMC serão aplicados nas seguintes modalidades:
I - Não-reembolsáveis, na forma do regulamento, para projetos culturais sem finalidade lucrativa, assim considerados pela CONMIC;
II - Reembolsáveis, destinados ao estímulo da atividade produtiva das empresas de natureza cultural e pessoas físicas, mediante a concessão de empréstimos; e;
III - Investimento, por meio de associação a empresas e projetos culturais e da aquisição de quotas de fundos privados, com participação econômica nos resultados.
Art. 13 – As despesas referentes à gestão do FMC com planejamento, divulgação, estudos, treinamentos, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos, bens e serviços necessários ao cumprimento de seus objetivos e projetos de iniciativa da CONMIC, não poderão ultrapassar 20% (vinte por cento) de suas receitas, observados o limite fixado anualmente por ato da CONMIC.
Art. 14 - Fica autorizada a composição financeira de recursos do FMC com recursos de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, com fins lucrativos para apoio compartilhado de programas e ações culturais de interesse estratégico, para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura.
Art. 15 - Fica instituído em favor de pessoas físicas ou jurídicas incentivo fiscal para realizações de projetos culturais aprovados pela CONMIC, mediante repasses realizados em favor do FMC nos termos da presente lei, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor devido a cada incidência do impostos municipais.
§ 1º - O incentivo concedido pelo caput deste artigo não reduz ou embaraça a fruição de outros benefícios fiscais que o contribuinte faça jús.
§ 2º. - A dedução de que trata o este artigo deverá respeitar, ainda, os seguintes limites:
I - Nos casos de doação o contribuinte poderá abater 100% (cem por cento) do valor aplicado;
II – Nos casos de patrocínio o contribuinte poderá abater de 50% (cinqüenta por cento) à 100% (cem por centro) do valor aplicado na forma que fixar a CONMIC;
III – No caso de investimento, 50% (cinqüenta por cento) do valor aplicado.
Art. 16 – As custas do FMC a CONMIC concederá premiação anual com a finalidade de estimular e valorizar as melhores práticas de Gestão dos Projetos Culturais beneficiados por esta Lei.
Art. 17 - Fica criada a Ordem do Mérito Cultural a ser concedida, a cada dois anos, pelo Conselho Municipal de Cultura a personalidades, grupos artísticos, iniciativas e instituições que se destacaram por suas contribuições à cultura de Cabedelo.
Art. 18 - Os recursos do FMC poderão serão empregados em projetos culturais com potencial de retorno comercial exclusivamente para:
I - Investimento retornável, garantida a participação do FMC no retorno comercial do projeto cultural; ou
II - Financiamento não retornável, condicionado à gratuidade ou comprovada redução nos valores dos produtos ou serviços culturais resultantes do projeto cultural, bem como à abrangência da circulação dos produtos ou serviços em pelo menos quatro regiões do País.
§ 1º. - Os recursos da modalidade investimento não poderão ultrapassar vinte por cento da dotação anual do FMC.
§ 2º. - Os lucros obtidos pelo projeto ou bens culturais retornam ao FMC na proporção dos incentivos a ele concedidos.
Art. 19 - Constitui infração aos dispositivos desta Lei:
I - Auferir o contribuinte incentivado ou o proponente vantagem financeira ou material indevida em decorrência desta Lei;
II - Agir o contribuinte ou proponente de projeto com dolo, fraude ou simulação na utilização dos incentivos nela previstos;
III - Desviar para finalidade diversa da fixada nos respectivos projetos, os recursos, bens, valores ou benefícios obtidos com base nesta Lei;
IV - Adiar, antecipar ou cancelar, sem autorização da CONMIC, projeto beneficiado pelos incentivos previstos nesta Lei; e
V - Deixar o proponente do projeto de utilizar as logomarcas do Prefeitura Municipal de Cabedelo e dos mecanismos de financiamento previstos nesta Lei e do contribuinte incentivado, quando for o caso, ou fazê-lo de forma diversa da estabelecida.
Art. 20 - As infrações aos dispositivos desta Lei, sem prejuízo das demais sanções cabíveis e multas contratuais que eventualmente sejam fixadas, sujeitarão:
I – O contribuinte incentivados ao pagamento do valor atualizado do imposto não recolhido, além das penalidades e demais acréscimos previstos na legislação tributária;
II - O infrator ao pagamento de multa de até duas vezes o valor da vantagem auferida indevidamente, revertida para o FMC;
III - O infrator à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento avalizadas pelo Município;
IV - O infrator à proibição de contratar com a administração pública pelo período de até dois anos; ou
V - O infrator à suspensão ou proibição de fruir de benefícios fiscais instituídos por esta Lei pelo período de até dois anos.
§ Único - O proponente do projeto, por culpa ou dolo, é solidariamente responsável pelo pagamento do valor previsto no inciso I do caput deste artigo.
Art. 21 - Serão destinados ao FMC pelo menos 50% (cinquenta por cento) das dotações Orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura, consignadas anualmente na LOA, sendo que o orçamento desta última não poderá ser inferior a 1,7% do Orçamento Geral do Município, vetado o contingenciamento dos recursos do FMC.
Art. 22 - São impenhoráveis os recursos recebidos para aplicação nos projetos culturais de que trata esta Lei.
§ Único. A impenhorabilidade prevista no caput não é oponível aos créditos do Município.
Art. 23 - A aprovação dos projetos culturais de que trata esta Lei fica condicionada à comprovação, pelo proponente, da regularidade quanto à quitação de tributos federais, estaduais e municipais e demais créditos inscritos em dívida ativa.
Art. 24 - A CONMIC poderá exigir, como condição para aprovação de projetos financiados com o mínimo de sessenta por cento de recursos do FMC, que lhe sejam licenciados, em caráter não exclusivo e de forma não-onerosa, nos termos da regulamentação desta Lei, determinados direitos sobre as obras intelectuais resultantes da implementação de tais projetos, conforme dispuser o regulamento.
§ Único - A licença prevista neste artigo não caracteriza transferência de titularidade dos direitos e terá eficácia após prazo não inferior a três anos do encerramento do projeto, conforme disposto no regulamento, exclusivamente para fins não-comerciais, e estritamente educacionais, culturais e informativos.
Art. 25 - A regulamentação desta Lei disporá sobre a contrapartida do empreendedor cultural para com o município.
Art. 26 - Os eventos resultantes desta Lei serão apresentados com prioridade inicial no âmbito do Município.
Art. 27 - Os projetos culturais aprovados pela CONMIC nos moldes do Edital 08-2009 e de conformidade com a Lei 963/99 que na data da publicação desta Lei não tenham iniciado à captação de recursos passaram a ser custeados automaticamente à conta do FMC.
Art. 28 – Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 29 - Revoga-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 963/99.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO RÉGIS
Prefeito


Cabedelo(PB), quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010.

JORGE LUIZ DE FREITAS VILELA
Presidente da CONMIC

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM PROJETOS CULTURAIS

O Programa de Capacitação é uma iniciativa da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura (MinC), em parceria com a Secretaria de Políticas Culturais do MinC, o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Itaú Cultural (IC). O programa é gratuito e seu objetivo é capacitar de forma continuada agentes culturais dos setores público e privado, no intuito de qualificar a demanda no setor cultural. Além disso, ele visa contribuir para a melhoria dos resultados dos projetos culturais, por meio da formação de uma nova cultura gerencial comprometida com a transformação dos setores público e privado, responsáveis pela administração da área cultural.
Objetivos complementares do curso:
Capacitar artistas, gestores, empreendedores, administradores, técnicos e produtores culturais com experiência em distintas áreas, para atuarem na gestão de atividades culturais, nas esferas públicas e privadas.
Proporcionar uma visão integrada das áreas de administração, economia, direito, marketing, artes e cultura.
Preparar o profissional para elaborar e desenvolver as etapas necessárias ao domínio do negócio cultural.
Proporcionar informações para o desenvolvimento de empreendimentos próprios com a utilização da metodologia adequada.
Clique para saber mais sobre o curso.
http://www5.fgv.br/fgvonline/minc/sobre.asp

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURA
COMISSÃO NORMATIVA MUNICIPAL DE INCENTIVOS À CULTURA - CONMIC
(Lei Monsenhor Alfredo Barbosa – Lei 963/99)

EDITAL 02-2010
EDITAL PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS/22-2009
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO

O Presidente da Comissão Normativa Municipal de Incentivos à Cultura – CONMIC, vinculada a Secretaria de Educação e Cultura, constituída pela Lei Municipal 963/99, torna pública homologação do resultado da Seleção de Estagiários – Edital 22-2009 transcrita abaixo:

Edital de Seleção de Estagiários/22-2009 – Homologação da Seleção/Resultado das Provas
Inscrição Nome do Candidato Nota na Prova Teorica
Matemática: Conhecimentos Específicos: Informática: Redação Nota Final: Classificação:
01 SARA ZANY DA SILVA CHAVES 0 0 0 0 0 Não compareceu
02 WALKIRIA DA SILVA SANTOS 0 0 0 0 0 Não compareceu
03 EDCARLOS PEREIRA MENDONÇA 0 0 0 0 0 Não compareceu
04 MARYNA RAFAELLA BEZERRA ALVES 0 0 0 0 0 Não compareceu
05 MATHEUS FERNANDES DA SILVA 12,80 9,60 8,00 10,00 40,40 Desclassificado
06 FELIPE FERNANDES DA SILVA 14,40 14,80 8,00 10,00 46,80 Desclassificado
07 MAYARA CÂNDIDA FIGUEIRA 9,60 12,80 6,40 10,00 38,80 Desclassificado
08 TATIANY DO NASCIMENTO CARDOSO 0 0 0 0 0 Não compareceu
09 JOÃO BATISTA SANTOS GALENO JÚNIOR 4,80 4,80 3,20 10,00 22,80 Desclassificado
10 DAVID WAGNER SILVA GOMES 12,80 9,60 8,00 20,00 50,40 4º. Colocado
11 PATRICK WESLEY MORAIS DA SILVA 0 0 0 0 Não compareceu
12 MOSÉLIA FERREIRA DUARTE 6,40 6,40 9,60 10,00 32,40 Desclassificado
13 FELIPE DE OLIVEIRA BANDEIRA 0 0 0 0 Não compareceu
14 ANDRESSA LUIZA ANCELMO ROCHA DO AMARAL 0 0 0 0 0 Não compareceu
15 PAULO HENRIQUE VITORINO 14,40 12,80 9,60 15,00 51,80 3º. Colocado
16 LUÍS HENRIQUE MESQUITA DA SILVA 0 0 0 0 0 Não compareceu
17 EDJEFFERSON FERREIRA DA SILVA SANTANA 14,40 16,00 11,20 15,00 56,60 2º. Colocado
18 DIEGO JULIANO PATRÍCIO 12,80 17,60 12,80 20,00 63,20 1º. Colocado

Cabedelo(PB), terça-feira, 5 de janeiro de 2010.

JORGE LUIZ DE FREITAS VILELA
Presidente da CONMIC

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - GABARITO DAS PROVAS

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURA
COMISSÃO NORMATIVA MUNICIPAL DE INCENTIVOS À CULTURA - CONMIC
(Lei Monsenhor Alfredo Barbosa – Lei 963/99)

EDITAL 01-2010
EDITAL PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS/22-2009
GABARITO DAS PROVAS


O Presidente da Comissão Normativa Municipal de Incentivos à Cultura – CONMIC, vinculada a Secretaria de Educação e Cultura, constituída pela Lei Municipal 963/99, torna público o Gabarito das Provas do Edital Público para a Seleção de Estagiários/22-2009:

QUESITO: RESPOSTA: QUESITO: RESPOSTA:
01 C 02 B
03 ANULADO 04 E
05 B 06 C
07 D 08 ANULADO
09 E 10 D
11 A 12 D
13 D 14 E
15 D 16 C
17 D 18 C
19 C 20 ANULADO
21 D 22 D
23 C 24 D
25 E 26 C
27 B 28 B
29 B 30 D
31 C 32 C
33 D 34 E
35 C 36 D
37 B 38 E
39 A 40 B
41 B 42 B
43 E 44 C
45 E 46 A
47 E 48 A
49 E 50 A

Cabedelo(PB), segunda-feira, 4 de janeiro de 2010.

JORGE LUIZ DE FREITAS VILELA
Presidente da CONMIC

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

EDITAL DE CURSOS/EVENTOS E INTERCÂMBIO - RESULTADO DA SELEÇÃO: JAN/FEV-2010

EDITAL 29-2009
EDITAL PÚBLICO PARA APOIO A PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES/EVENTOS E CURSO DE INTERCÂMBIO, DIFUSÃO E FORMAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL/2010 – EDITAL 18-2009
RESULTADO DA SELEÇÃO

A Comissão Normativa Municipal de Incentivos à Cultura – CONMIC, vinculada a Secretaria de Educação e Cultura, constituída pela Lei Municipal 963/99, torna público que não houve nenhuma inscrição à percepção de apoio financeiro para participação em eventos culturais nacionais ou internacionais, no exercício financeiro de 2010 com data limite de encaminhamento do Projeto até 11/12/2009, nos moldes do calendário definido no itém 1.3 do Edital 18-2009.

Cabedelo(PB), sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009.

JORGE LUIZ DE FREITAS VILELA
Presidente da CONMIC

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - RELAÇÃO DOS INSCRITOS/AVISO DE PROVAS

EDITAL 28-2009
EDITAL PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS/22-2009
RELAÇÃO DOS INSCRITOS

O Presidente da Comissão Normativa Municipal de Incentivos à Cultura – CONMIC, vinculada a Secretaria de Educação e Cultura, constituída pela Lei Municipal 963/99, torna pública a relação de inscritos no Edital para a Seleção de Estagiários 22-2009, destinado ao preenchimento de 02 vagas de estágio oferecidas pelo Colegiado no exercício de 2010. Outrossim, informa que as provas objetivas serão aplicadas no dia 03/01/2010 a partir das 08:00h. (Oito horas da manhã – Horário de Brasília) na Fortaleza Santa Catarina situada à Rua Santa Catarina, S/n, Centro, nesta cidade, devendo os candidatos comparecer ao local com uma antecedência mínima de 30 minutos, munidos de caneta esferográfica na cor preta ou azul e documento de identidade com foto (RG, CTPS, Carteira de Motorista ou outro documento oficial – Não será permitido o uso de nenhum aparelho eletrônico durante a realização das provas nem tão pouco quaisquer tipos de consulta):

Edital de Seleção de Estagiários/22-2009 - Inscrições
Inscrição Nome do Candidato
01 SARA ZANY DA SILVA CHAVES
02 WALKIRIA DA SILVA SANTOS
03 EDCARLOS PEREIRA MENDONÇA
04 MARYNA RAFAELLA BEZERRA ALVES
05 MATHEUS FERNANDES DA SILVA
06 FELIPE FERNANDES DA SILVA
07 MAYARA CÂNDIDA FIGUEIRA
08 TATIANY DO NASCIMENTO CARDOSO
09 JOÃO BATISTA SANTOS GALENO JÚNIOR
10 DAVID WAGNER SILVA GOMES
11 PATRICK WESLEY MORAIS DA SILVA
12 MOSÉLIA FERREIRA DUARTE
13 FELIPE DE OLIVEIRA BANDEIRA
14 ANDRESSA LUIZA ANCELMO ROCHA DO AMARAL
15 PAULO HENRIQUE VITORINO
16 LUÍS HENRIQUE MESQUITA DA SILVA
17 EDJEFFERSON FERREIRA DA SILVA SANTANA
18 DIEGO JULIANO PATRÍCIO

Cabedelo(PB), sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009.

JORGE LUIZ DE FREITAS VILELA
Presidente da CONMIC

SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INSCRIÇÕES

EDITAL 27-2008
EDITAL PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE VOLUNTÁRIOS/2010 –EDITAL 21-2009
PRORROGAÇÃO DE PRAZO

A Comissão Normativa Municipal de Incentivos à Cultura – CONMIC, vinculada a Secretaria de Educação e Cultura, constituída pela Lei Municipal 963/99, torna público que o prazo para as inscrições de pessoal voluntário interessado em prestar serviços gratuitos à CONMIC no exercício financeiro de 2010, no moldes do Edital 21-2008 fica prorrogado até 26/02/2010.

Cabedelo(PB), sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009.

JORGE LUIZ DE FREITAS VILELA
Presidente da CONMIC

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

AVISO AOS PROPONENTES 2009 - REUNIÃO DIA 21/12

AVISAMOS AOS POPONENTES DE PROJETOS BENEFICIADOS PELA LEI 963/99 PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 2010 QUE NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA, DIA 21/12, A PARTIR DAS 20:00H. NA FORTALEZA SANTA CATARINA HAVERÁ UMA REUNIÃO AFIM DE INFORMAR SOBRE A CAPTAÇÃO DE RECURSOS QUE SE INICIARÁ EM JANEIRO/2010.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

CONMIC 10 ANOS - VEJA O TRAILER DO VÍDEO-DOCUMENTÁRIO DÉCADA CULTURAL

NA PRÓXIMA QUINTA-FEIRA, DIA 26/11, NA FORTALEZA SANTA CATARINA, A PARTIR DAS 19:00H SERÃO LANÇADOS O LIVRO: CABEDELO - CIDADE MAIS QUE MARAVILHOSA E O VÍDEO-DOCUMENTÁRIO: DÉCADA CULTURAL.
VEJA O TRAILER DO VÍDEO-DOCUMENTÁRIO NO YOUTUBE:
http://www.youtube.com/watch?v=NKUy6Pj3wjw

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

CONMIC 10 ANOS - CURSO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Em comemoração aos 10 Anos de Implantação da legislação de Apoio à Cultura de Cabedelo/Lei 963-99 a CONMIC no período de 23 a 27/11, na Fortaleza Santa Catarina, a partir das 09:00h estará realizando uma série de Oficinas de Elaboração de Projetos para a Legislação Municipal, para o Fundo Estadual de Cultura e para a Lei Rouanet. Todas as Oficinas serão gratuitas.
No dia 26, a partir das 19:30h. haverá o lançamento do vídeo-documentário: CONMIC 10 ANOS produzido pela Orbe Produções Audivisuais com o apoio da Lei Padre Alfredo Barbosa/Lei 963-99.
Participe...
Veja a Programação Completa:
CONMIC 10 – ANOS/PROGRAMAÇÃO
DATA: HORÁRIO: EVENTO:
23/11 – SEGUNDA-FEIRA 09:00H. Abertura: Secretária Adjunta de Cultura de Cabedelo - Mariêta Rezende. Lançamento: Home Page da CONMIC. Palestra: 10 Anos de Implantação da Lei de Incentivos à Cultura – Jorge Vilela/Presidente da CONMIC
14:00H AS 17:00H. Oficina: Elaboração de Projeto para a Lei Municipal de Incentivos Fiscais à Cultura.
24/11 – TERÇA-FEIRA 09:00H AS 11:00H. Oficina: Elaboração de Projeto para a Lei Municipal de Incentivos Fiscais à Cultura
14:00H AS 17:00H. Oficina: Execução Físico-financeira dos Projetos beneficiados pela Lei 963/99.
25/11 – QUARTA-FEIRA 09:00H AS 11:00H. Oficina: Execução Físico-financeira dos Projetos beneficiados pela Lei 963/99.
14:00H AS 17:00H. Oficina: Elaboração de Projeto para ao Fundo Estadual de Cultura – Nathanel Alves Filho/Secretário Executivo da Comissão Gestora do Fundo Estadual de Cultura - FIC
26/11 – QUINTA-FEIRA 08:00H 11:00H,14:00H AS 17:00H Oficina: Elaboração de Projetos para a Lei Rouanet – Jorge Edson Garcia - Representação Regional do Ministério da Cultura – Recife.
19:30H Lançamentos: Livro Cabedelo - Cidade Mais que Maravilhosa/Terezinha Monteiro de Souza; Video-documentário: CONMIC 10 ANOS/Orbe Produções Audivisuais.
Assinatura dos Contratos dos Projetos Aprovado 2010.
27/11 – SEXTA-FEIRA 08: 00H AS 12:00h Oficina: Plano Nacional de Cultura – Jorge Edson Garcia/ Representação Regional do Ministério da Cultura – Recife.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

CONMIC - SELEÇÃO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS/2010 - BAIXE A INTEGRA DO EDITAL E A PROGRAMAÇÃO ESPECÍFICA

EDITAL 22-2009
EDITAL PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS


A Comissão Normativa Municipal de Incentivos à Cultura – CONMIC, vinculada a Secretaria de Educação e Cultura, constituída pela Lei Municipal 963/99, nos termos da Lei 11.788/08, torna público que, no período de 09/11/2009 a 18/12/2009 estará inscrevendo para processo seletivo simplificado de escolha de estagiários à nível de ensino médio de acordo com as seguintes instruções:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A presente seleção visa o preenchimento de 02 (duas) vagas de estágio existentes na CONMIC.
2. - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1. - O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino público ou particular de ensino médio, com freqüência efetiva, a ser comprovada.
2.2. - Será destinada uma 1 (uma) vaga de estágio para estudantes portadores de necessidades especiais compatíveis com as atividades da CONMIC.
3. - DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
3.1. - O acesso à vaga destinada ao estágio ficará condicionado à submissão do estudante a processo seletivo, constituído de:
a)Duas provas, sendo a primeira de caráter objetivo e a segunda consistente de uma redação, ambas com caráter classificatório e eliminatório.
b)Após a efetiva aprovação do candidato nas provas de que trata a alínea “a”, será procedida uma entrevista.
3.2. - A prova objetiva conterá 50 (cinquênta) questões de múltipla escolha (cinco alternativas) abordando as disciplinas de Informática (Windows XP, Windows Vista, Word, Excell, nocões básicas de processamento de dados e Internet), Matemática (regra de três simples, equações do primeiro grau, porcentagem, sistema métrica decimal), Noções básicas de direito tributário e legislação municipal de incentivos à Cultura (Constituição Federal Arts. 145 a 169, Lei Municipal 963/99 e Decreto 24-2000).
3.3. - A prova objetiva terá peso 8 (oito) e a Redação peso 2 (dois);
3.4. - As provas objetivas serão realizadas no dia 03/01/2010 a partir das 08:00h. (horário de Brasília) em local que será informado posteriormente, podendo ser adiada, estando desclassificado do processo seletivo o candidato inscrito que não comparecer na data, horário e local estabelecidos para a realização da seleção.
3.5. - O candidato deverá comparecer pessoalmente ou por intermédio de procurador, na sede da CONMIC, situada à Rua Pedro Aleixo de Moura, S/n, Centro, Cabedelo – PB, para proceder a respectiva inscrição no horário das 09:00h as 12:00h e das 14:00h. as 17:00h.
4. - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
4.1. – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de documento de identificação com fotografia.
4.2. - Após o horário fixado para o início das provas, não se admitirá, sob qualquer hipótese, o ingresso de candidato aos locais de sua realização.
4.3. - A ausência acarretará a eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada para qualquer uma das provas.
4.4. - O tempo previsto para aplicação das provas será de 04 (quatro) horas, não havendo, por qualquer motivo, prorrogação em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
4.5. - Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos bem como nenhuma consulta a livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
4.6. Não será permitida a utilização, no local de provas, aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.).
4.7. - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo o candidato que, durante a realização da prova:
a)Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b)For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c)Utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, ou que se comunicar com outro candidato;
d)Faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;
e)Se recusar a entregar o material de provas ao término do tempo de provas;
f)Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g)Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
h)Comparecer portando arma de fogo ao local da prova.
4.8. - Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas, definidas neste Regulamento ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes em cada prova.
5. - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
5.1. - Os candidatos serão classificados em ordem crescente, a partir das notas obtidas na prova objetiva e redação.
5.2. - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem na prova objetiva, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de acertos.
5.3. - Na hipótese de igualdade na nota da prova objetiva, adotar-se-ão os seguintes critérios de desempate:
a)Maior tempo de Estágio ou voluntário em outras instituições ou na própria CONMIC, o que deverá ser comprovado por declaração com indicação do período;
b)O candidato com maior número de pontos no CRE (Coeficiente de Rendimento Escolar) referente ao ano que o candidato esteja cursando.
6. - DOS RECURSOS:
6.1. - Os gabaritos Oficiais das provas serão divulgados no dia 04/01/2010 através do site da conmic: conmic.blogspot.com..
6.2. - O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito das provas deverá fazê-lo, por escrito, até as 10:00h do dia seguinte a divulgação do gabarito, exclusivamente na sede da CONMIC.
6.3. - O recurso deverá ser apresentado em duas vias (original e cópia), com as seguintes especificações:
a)Nome, número de inscrição e a assinatura do candidato;
b)Cópia da Carteira de Identidade, CPF e original da Declaração Escolar do candidato atualizada;
c)Indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada;
d)Argumentação lógica e consistente;
e)Folhas separadas para questões diferentes.
6.4. - Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou correio eletrônico, ou ainda, que não estejam no padrão acima exposto.
6.5. - Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. As provas serão corrigidas após a análise dos recursos, de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões ou itens das provas sofrerá alteração.
7. DO RESULTADO:
7.1. – A CONMIC publicará o resultado final do processo seletivo no dia 29/01/2010 em seus respectivo site – conmic.blogspot.com.
7.2. - No caso de empate, serão os candidatos submetidos aos critérios de desempate constante do item 5.3 deste Edital.
8. - DO ESTÁGIO:
8.1. O estágio tem duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado ou rescindido pela CONMIC.
8.2. - O estágio será automaticamente cessado com a formatura do estagiário, caso essa ocorra antes do término do prazo de duração contido no item 8.1 deste Edital.
8.3. - O estágio terá realizado com carga horária de 04 (quatro) horas diárias, sendo 20 (vinte) horas semanais, em um único turno, compatibilizando-se com o horário oficial de expediente da CONMIC.
8.4. - O estagiário receberá bolsa-auxílio e Auxílio Transporte correspondente a R$ 380,00 (Trezentos e oitenta Reais) mensais, bem como o valor de R$ 30,00 (Trinta Reais) mensais referente ao Auxílio Transporte caso resida nos bairros de Camboinha, Poço, Jacaré, Intermares, Renascer, Salinas Ribamar ou em suas proximidades.
8.5. - A CONMIC poderá descontar, da Bolsa-Auxílio do estagiário, à razão de 1/30 (um trinta avos) cada as faltas eventualmente verificadas e que não apresentem, a seu exclusivo critério, justificativa plausível.
9. - DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. O aproveitamento dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.
9.2. O processo seletivo para a escolha de estagiários que trata este edital terá validade de um ano, contado da publicação do resultado final.
9.3 - A classificação no processo seletivo gera para o aluno apenas a expectativa de direito à celebração do contrato de estágio, reservando-se a CONMIC no direito de chamar, discricionariamente, os aprovados de acordo com este Edital.
9.4 – Ao se inscrever o interessado declara expressamente ter conhecimento integral da legislação que rege a matéria, bem como de sua regulamentação, das instruções e recomendações baixadas pela CONMIC e de seus atos normativos, acordando irrevogavelmente com o presente edital.
9.5 - Os casos omissos e dúvidas quanto à aplicação deste edital serão dirimidas pela CONMIC.
9.6 – Este edital entrará em vigor nesta data.

Cabedelo(PB), quarta-feira, 4 de novembro de 2009.

JORGE LUIZ DE FREITAS VILELA
Presidente da CONMIC

terça-feira, 3 de novembro de 2009

PRORROGADO O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS PROJETOS SELECIONADOS NO EDITAL 08-2009

EDITAL 20-2009
EDITAL PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICO-CULTURAIS
RESULTADO DA SELEÇÃO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

A Comissão Normativa Municipal de Incentivos à Cultura – CONMIC, vinculada a Secretaria de Educação e Cultura, constituída pela Lei Municipal 963/99, torna público que o prazo para a apresentação dos documentos referidos no Edital 19-2009 e necessários a contratação dos Projetos beneficiados pelo Edital 08 2009 fica prorrogado até o dia 20/11/2009.

Cabedelo(PB), quarta-feira, 28 de Outubro de 2009.

JORGE LUIZ DE FREITAS VILELA
Presidente da CONMIC

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

CONMIC ADOTA SOFTWARE LIVRE NA SUA GESTÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO NORMATIVA MUNICIPAL DE INCENTIVOS À CULTURA - CONMIC FOI O PRIMEIRO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL À ADOTAR O SOFTWARE LIVRE E-CIDADE NA GESTÃO DE SUAS ATIVIDADES - O SISTEMA JÁ FOI IMPLANTADO É PASSARÁ A SER UTILIZADO A PARTIR DA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA, DIA 03/11/2009.
O e-cidade destina-se a informatizar a gestão dos Municípios Brasileiros de forma integrada. Esta informatização contempla a integração entre os entes municipais: Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Autarquias, Fundações e outros.
A economia de recursos é somente uma das vantagens na adoção do e-cidade, além da liberdade de escolha dos fornecedores e garantia de continuidade do sistema, uma vez apoiado pelo Ministério do Planejamento.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

CONMIC - SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS/2010

EDITAL 21-2008
EDITAL PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE VOLUNTÁRIOS/2010

A Comissão Normativa Municipal de Incentivos à Cultura – CONMIC, vinculada a Secretaria de Educação e Cultura, constituída pela Lei Municipal 963/99, torna público que, no período de 01/11/2009 a 18/12/2009, estarão abertas as inscrições de pessoal voluntário interessado em prestar serviços gratuitos à CONMIC no exercício financeiro de 2010:

1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – Esta Seleção é uma iniciativa Comissão Normativa Municipal de Incentivos à Cultura – CONMIC e tem como objetivo dar suporte as atividades administrativas do colegiado e contribuir para a formação profissional dos indivíduos.
1.2 - O serviço voluntário, nos moldes da Lei Federal 6.608/98, consistirá no exercício gratuito das seguintes atividades:
a)Redação, digitação, digitalização, expedição, recepção, arquivamento e catalogação de documentos (ofícios, atestados, declarações, requerimentos, recibos);
b)Apoio a análise de Prestações de Contas.
1.3 – Serão selecionados no máximo 4 (quatro) voluntários, que exercerão atividade por um período compreendido entre 02/01/2010 a 31/12/2010, com carga horária máxima de 12 horas semanais em horário diurno, imediatamente contrário ao que o voluntário estiver freqüentando à Escola.
1.4 – Podem se inscrever para os fins deste edital:
a)As pessoas físicas maiores de 16 e menores de 24 anos que estejam freqüentando estabelecimento de ensino regular;
b)Ainda não tenham exercido atividade laboral regida pela CLT.
1.5 – Não poderão se inscrever para os fins deste edital as pessoas físicas:
a)Estejam inadimplentes com os poderes públicos em qualquer esfera de governo;
b)Estejam sendo executadas por tribunal de contas sem impetração de recurso suspensivo;
c)Tenham projeto anteriormente aprovado pela CONMIC e ainda não efetivamente concluído;
d)Sejam cônjuge de pessoa física com projeto aprovado pela CONMIC, ainda não concluído ou prestado contas a CONMIC;
e)Tenha tido reprovadas as prestações de contas de projeto cultural desenvolvido nos últimos 05 (cinco) anos;
f)As Pessoas que não tenha efetivamente recolhido as multas que lhes eventualmente tenham sido impostas pela CONMIC.
2. - DA INSCRIÇÃO:
2.1 - A inscrição só será feita mediante a sua apresentação em formulários padrão da CONMIC, em via única, devidamente preenchido.
2.1.1 – Os formulários e demais materiais deverão ser entregues na Secretaria Executiva da CONMIC, no Prédio de Sede da Secretaria Adjunta de Cultura, à Rua Pedro Aleixo de Moura, S/n º, Centro, Cabedelo/PB, de segunda a sexta-feira, das 09:00h. as 12:00 horas no período de inscrição estabelecido neste edital.
2.1.2 – Os formulários e toda a normatização desta seleção serão disponibilizados para download no site da representação da Sociedade Civil no colegiado, no seguinte endereço: www.conmic.blogspot.com ou alternativamente no endereço: www.conmic.gov.br.
2.1.3 – Ao se inscrever o interessado em prestar serviços voluntários à CONMIC fica ciente que será informado do andamento da análise de seu pedido e dos atos interlocutório necessários por intermédio, unicamente, do endereço de e-mail que indicar no formulário de inscrição.
2.1.4 – Se o interessado não informar um endereço de e-mail para os fins deste Edital, a CONMIC indeferirá de imediato a inscrição.
2.2 - É facultativo juntar ao formulário de inscrição textos contendo dados adicionais sobre o interessado, bem como outros documentos elucidativos, de modo a propiciar a mais exata avaliação.
2.3 – Os formulários incompletos ou mal-preenchidos, que não apresentarem dados suficientes para a análise ou rasurados serão inabilitados.
3. – DA ETAPA DE SELEÇÃO:
3.1 A seleção dos voluntários será realizada pela CONMIC.
3.2 As solicitações serão avaliadas e pontuadas pela CONMIC de “0 a 10” de acordo com os seguintes quesitos:
a)Já ter sido voluntário ou ser voluntário na CONMIC no momento da inscrição;
b)Idade em ordem decrescente;
c)Conhecimentos de Informática comprovados (Windows, Word e excell) compravos perante à CONMIC através dos respectivos cerificados;
d)Média escolar dos dois últimos bimestres nas disciplinas de português e matemática.
3.3 - A pontuação final mínima exigida para classificação será de 15 pontos, sendo arquivadas as solicitações com nota final inferior a este total.
3.4 – A Admissão será realizada em ordem decrescente de pontuação.
3.5. - Caso haja desistência ou não cumprimento das exigências fiscais, legais e documentais incidentes, serão convocados os interessados em lista de espera, respeitados os critérios de desempate estabelecidos.
3.6 - Em caso de empate, será selecionado o interessado que tiver maior nota na seguinte ordem:
a)Tiver maior tempo como voluntário na CONMIC;
b)obtiver maior nota na alínea “d” do subitem 3.2;
c)obtiver maior nota na alínea “c” do subitem 3.2.
3.7 – A relação dos voluntários selecionados pela CONMIC será divulgada no dia 28/12/2009 e será disponibilizada no seguinte endereço eletrônico: www.conmic.blogspot.com ou www.conmic.gov.br, podendo essa divulgação ser adiada.
3.8 – Os voluntários selecionados só poderão assinar o Termo de Adesão se entregarem na Secretaria Executiva da CONMIC os documentos citados abaixo, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte a divulgação do resultado deste Edital, prorrogável por decisão da CONMIC:
a)Cópia da cédula de Identidade (RG);
b)Cópia do CPF;
c)Comprovante de endereço;
d)Declaração escolar.
4. – DO TREINAMENTO:
4.1 – A CONMIC oferecerá aos voluntários treinamento na área administrativa de sua atuação e, de informática no segmento de softwares livres.
5. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1 - Também integram este edital: a Lei Federal 6.608/98, a Lei 963/99; o Decreto 24/2000; as Deliberações, os Pareceres, as Portarias e Instruções Normativas baixadas pela CONMIC, a Minuta do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário ser firmado entre a CONMIC e o interessado.
5.2 - Ao se inscrever com neste deste Edital, o interessado declara expressamente ter conhecimento integral da legislação que rege a matéria, bem como de sua regulamentação, das instruções e recomendações baixadas pela CONMIC, acordando irrevogavelmente com o presente edital.
5.3 - O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado da seleção disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da publicação do resultado.
5.3.1 Os recursos interpostos serão analisados pela CONMIC em decisão conclusiva.
5.4 - As imagens do voluntário eventualmente admitido por este Edital poderão ser utilizadas sem ônus pela CONMIC para fins publicitários e, ou institucionais independentemente de autorização dos realizadores.
5.5 – Informações e eventuais esclarecimentos serão prestados pela Secretaria Executiva da CONMIC, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00h. as 12:00 horas, no período de inscrição estabelecido neste edital.
5.6 - Os casos omissos e dúvidas quanto à aplicação deste edital serão dirimidas pela CONMIC.
5.7 – Este edital entrará em vigor nesta data.

Cabedelo(PB), quarta-feira, 28 de outubro de 2009.

JORGE LUIZ DE FREITAS VILELA
Presidente da CONMIC

terça-feira, 27 de outubro de 2009

ABERTA AS INSCRIÇÕES PARA APOIO A PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES/EVENTOS E CURSOS CULTURAIS

EDITAL 18-2008
EDITAL PÚBLICO PARA APOIO A PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES/EVENTOS E CURSO DE INTERCÂMBIO, DIFUSÃO E FORMAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL/2010

A Comissão Normativa Municipal de Incentivos à Cultura – CONMIC, vinculada a Secretaria de Educação e Cultura, constituída pela Lei Municipal 963/99, torna público que, no período de 01/11/2009 a 05/11/2010, estarão abertas as inscrições de candidatos à percepção de apoio financeiro para participação em eventos culturais nacionais ou internacionais, no exercício financeiro de 2010:

1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – Esta Seleção é uma iniciativa Comissão Normativa Municipal de Incentivos à Cultura – CONMIC e tem como objetivo promover a difusão, formação e o intercâmbio cultural nos segmentos contemplados pela Lei 963/99. (art. 4º.)
1.2 - O apoio consiste na concessão de recursos financeiros para o custeio de despesas com:
a)Transporte rodoviário e, ou aéreo de pessoal e equipamentos;
b)Alimentação;
c)Hospedagem;
d)Cobertura de despesas com a realização de cursos de capacitação de profissionais na área cultural promovidos por instituições/empresas brasileiras ou estrangeiras, de reconhecido mérito ou capacidade técnica;
d)Custeio de material didático para artistas, técnicos e estudiosos da arte e cultura;
e)Cobertura de despesas com residência artística em instituições/empresas brasileiras ou estrangeiras, de reconhecido mérito ou capacidade técnica;
d)Cobertura de despesas de interessados ou convidados a participar de eventos prioritariamente culturais ou técnico ligado à área de interesse cultural, com a finalidade de: apresentação de trabalho próprio.
1.3 - O presente edital refere-se à seleção de requerimentos cujas atividades/eventos/cursos estejam previstas para iniciarem-se entre janeiro e dezembro de 2010 e cujas solicitações deverão ser apresentadas nas datas limites definidas abaixo:
ORDEM DATA DO EVENTO (ATÉ): DATA LIMITE PARA ENCAMINHAMENTO DO PROJETO: DATA ESTIMADA PARA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DATA LIMITE PARA ASSINATURA DO CONTRATO/CONVÊNIO (APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS)
1. DE 01/01/2010 A 31/01/2010. 11/12/2009 18/12/2009 23/12/2009
2. DE 01/02/2010 A 28/02/2010. 08/01/2010 15/01/2010 22/01/2010
3. DE 01/03/2010 A 31/03/2010. 05/02/2010 12/02/2010 19/02/2010
4. DE 01/04/2010 A 30/04/2010. 05/03/2010 12/03/2010 19/03/2010
5. DE 01/05/2010 A 31/05/2010. 09/04/2010 16/04/2010 23/04/2010
6. DE 01/06/2010 A 30/06/2010. 07/05/2010 14/05/2010 21/05/2010
7. DE 01/07/2010 A 31/07/2010. 04/06/2010 11/06/2010 18/06/2010
8. DE 01/08/2010 A 31/08/2010. 09/07/201 16/07/2010 23/07/2010
9. DE 01/09/2010 A 30/09/2010. 06/08/2010 13/08/2010 20/08/2010
10. DE 01/10/2010 A 31/10/2010. 03/09/2010 10/09/2010 17/10/2010
11. DE 01/11/2010 A 30/11/2010. 08/10/2010 15/10/2010 22/10/2010
12. DE 01/12/2010 A 31/12/2010. 05/11/2010 12/11/2010 19/11/2010
1.4 – Esta seleção será regida pela Lei Federal 8.666, pela Lei Municipal 963/99, pelo Decreto 24/00, pelas resoluções, portarias e instruções normativas da CONMIC, por este edital e pelo mais que couber do disposto na legislação vigente.
1.5 – Os solicitantes poderão se inscrever para apenas uma atividade/evento/curso.
1.6 – Podem se inscrever para os fins deste edital:
a)As pessoas físicas que desenvolvam atividades artístico-culturais, domiciliadas civil e eleitoralmente em Cabedelo há pelo menos 02 (dois) anos;
1.7 – Não poderão se inscrever para os fins deste edital as pessoas físicas que:
a)Estejam inadimplentes com os poderes públicos em qualquer esfera de governo;
b)Estejam sendo executadas por tribunal de contas sem impetração de recurso suspensivo;
c)Tenham projeto anteriormente aprovado pela CONMIC e ainda não efetivamente concluído;
d)Sejam cônjuge de pessoa física com projeto aprovado pela CONMIC, ainda não concluído ou prestado contas a CONMIC;
e)Sejam funcionários lotados ou à disposição da CONMIC, exceto quando forem voluntários;
f)Tenha tido reprovadas as prestações de contas de projeto cultural desenvolvido nos últimos 05 (cinco) anos;
g)As pessoas físicas em geral cujos projetos destinem-se a beneficiar ação cultural ou grupo cultural que, tenha sido anteriormente contemplado com o apoio da lei 963/99 e, não tenha concluído físico financeiramente ou sem a respectiva prestação de contas final aprovada pela CONMIC;
h)Os membros titulares e suplentes da CONMIC e;
i)As Pessoas que não tenha efetivamente recolhido as multas que lhes eventualmente tenham sido impostas pela CONMIC.
2. - DA INSCRIÇÃO:
2.1 - A inscrição só será feita mediante a sua apresentação em formulários padrão da CONMIC, em via única, devidamente preenchido.
2.1.1 – Os formulários e demais materiais deverão ser entregues na Secretaria Executiva da CONMIC, no Prédio de Sede da Secretaria Adjunta de Cultura, à Rua Pedro Aleixo de Moura, S/n º, Centro, Cabedelo/PB, de segunda a sexta-feira, das 09:00h. as 12:00 horas no período de inscrição estabelecido neste edital.
2.1.2 – Os formulários e toda a normatização desta seleção serão disponibilizados para download no site da representação da Sociedade Civil no colegiado, no seguinte endereço: www.conmic.blogspot.com ou alternativamente no endereço: www.conmic.gov.br.
2.1.3 – Ao se inscrever o solicitante fica ciente que será informado do andamento da análise de seu pedido e dos atos interlocutório necessários por intermédio, unicamente, do endereço de e-mail que indicar no formulário de inscrição.
2.1.4 – Se o solicitante não informar um endereço de e-mail para os fins deste Edital, a CONMIC indeferirá de imediato a inscrição.
2.2 – Os formulários e anexos dos solicitantes não selecionados, após a divulgação dos resultados do julgamento, deverão ser retirados pelos respectivos solicitantes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado da seleção regida por este edital, caso contrário, a critério da CONMIC poderão serão destruídos ou fazer parte de seu acervo.
2.3 - É facultativo juntar ao formulário de inscrição textos contendo dados adicionais sobre a atividade/evento e profissionais nele envolvidos, bem como outros documentos elucidativos, de modo a propiciar a mais exata avaliação.
2.4 – Os formulários incompletos ou mal-preenchidos, que não apresentarem dados suficientes para a análise ou rasurados serão inabilitados.
2.5 – Não serão recebidos formulários encadernados.
2.6 – A CONMIC realizará um curso de preenchimento dos formulários no dia 31/10/2009, na Fortaleza Santa Catarina a partir das 14:00h.
2.7 – Não serão atendidas demandas relacionadas com atividades/eventos/cursos prioritariamente:
a)Voltados para o turismo, assistência social, esportes, educação escolar, saúde, meio ambiente, indústria e comércio, ciência e tecnologia, que não possuírem finalidade cultural;
b)Que prevejam a realização de feiras e/ou exposições de produtos predominantemente comerciais, não culturais;
c)Que contemplem festas populares fora do calendário oficial tradicional, com objetivo nitidamente comercial ou voltadas para público restrito;
d)De cunho essencialmente religioso ou de auto-ajudar;
e)De natureza sectária e;
f)Contrários às disposições constitucionais.
2.8 – O solicitante portador de deficiência que necessite de auxílio para locomoção, deverá indicar o nome de seu acompanhante e anexar ao formulário de inscrição cópia do respectivo RG. e CPF do mesmo.
2.9 – As Crianças e adolescentes deverão apresentar documento de autorização emitido pelo representante legal, ou justificativa da necessidade de acompanhamento quando for o caso, juntamente com a indicação de seu acompanhante e anexar ao formulário de inscrição cópia do respectivo RG. e CPF do mesmo.
2.10 - Nos casos de portadores de deficiência e crianças e, ou adolescentes o candidato somente poderá indicar um único acompanhante, juntamente com a devida justificativa da sua necessidade (atestado médico).
2.11 - Caso o adolescente seja emancipado, deverá apresentar documento de emancipação registrado em cartório ou RG. com o registro desta condição, não cabendo solicitação para acompanhante.
3. - DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÕES:
3.1 – Para inscrição o solicitante deverá anexar os seguintes documentos:
a)Orçamento das despesas – Inclusive notas explicativas caso entenda necessário ou estas supram a ausência de eventual orçamento fornecido por terceiros;
b)Portifólio, fichas de inscrição, resumos ou quaisquer outros materiais explicativos a respeito da atividade/evento/curso que o solicitante pretende participar.
4. - DA NATUREZA DAS ATIVIDADES/EVENTOS/CURSOS:
4.1 - Poderão ser atendidas as solicitação para a participação em atividades/eventos/cursos que se enquadrem pelo menos em uma das seguintes áreas:
I - Dança, teatro, circo, mímica, ópera e congêneres;
II - Artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia, numismática e outras;
III - Literatura, inclusive obras de referência e congêneres;
IV - Música;
V - Produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;
VI - Folclore e artesanato;
VII - Patrimônio artístico-cultural, histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos;
VIII - Humanidades;
IX - Rádio e televisão educativas e/ou artístico-culturais, de caráter não comercial;
X - Pesquisa e documentação.
5. - DAS ETAPAS DE JULGAMENTO DOS PROJETOS:
5.1 A seleção das candidaturas será realizada pela CONMIC.
5.2 As solicitações serão avaliadas e pontuadas pela CONMIC de “0 a 5” de acordo com os seguintes quesitos:
a)Relevância do evento e da instituição promotora para a área a cultural da atividade a ser desenvolvida;
b)Adequação do histórico de atuação do solicitante ao trabalho ou estudo proposto;
c)Relevância da atividade a ser realizada/desenvolvida para a área cultural em que se insere;
d)Caráter inovador ou experimental da atividade a ser desenvolvida;
e)Contribuição da atividade a ser desenvolvida para a difusão e valorização das expressões culturais brasileiras;
f)Intercâmbio e apropriação de tecnologias e conhecimento e troca de experiência;
5.3 - Quando houver mais de uma solicitação para participação na mesma atividade/curso/evento, será realizada uma seleção preliminar.
5.4 – As solicitações apresentadas individualmente para participação na mesma atividade/curso/evento, ainda que pertençam ao mesmo grupo, ou que façam apresentação conjunta, concorrerão entre si.
5.5 - A pontuação final mínima exigida para classificação será de 16 pontos, sendo arquivadas as solicitações com nota final inferior a este total.
5.6 - O atendimento será realizado em ordem decrescente de pontuação para cada categoria.
5.7 - Caso não haja recursos suficientes para atendimento a todos os requerimentos selecionados de determinada categoria, aqueles com pontuação inferior ficarão em lista de espera.
5.8 - Caso haja desistência ou não cumprimento das exigências fiscais, legais e documentais incidentes, serão convocados os solicitantes alocados em lista de espera, respeitados os critérios de desempate estabelecidos, desde que o apoio não ultrapasse o valor estabelecido e que a data prevista para o embarque não tenha sido superada.
5.9 - Em caso de empate, será atendido o pedido que na seguinte ordem:
a)obtiver maior nota na alínea “d” do subitem 5.2;
b)obtiver maior nota na alínea “e” do subitem 5.2;
c)apresentar o menor custo para atendimento.
5.10 - Caso a solicitação preveja participação em mais de uma cidade, a análise da CONMIC considerará o evento com data de início mais próxima, observando o princípio de maior economicidade.
5.11 - Na seleção das solicitações, a CONMIC observará o equilíbrio entre a distribuição local por bairros do apoio concedido e a proporcionalidade ao volume de demanda.
6. - DO APOIO:
6.1 O valor do apoio financeiro dependerá do destino do candidato participante.
6.1.2 - A CONMIC poderá conceder apoio parcial a candidaturas de grupos.
6.2 - Os recursos financeiros serão creditados em na conta-corrente do candidato beneficiado ou da entidade.
6.2.2 - Caso o candidato selecionado seja menor de idade, o pagamento da premiação poderá ser realizado na conta-corrente de seu responsável legal.
6.3 – A relação dos solicitantes selecionados pela CONMIC será divulgada nas datas referidas no subitem 1.3 e será disponibilizada no seguinte endereço eletrônico: www.conmic.blogspot.com ou www.conmic.gov.br, podendo essa divulgação ser adiada.
6.4 – Se o solicitante convocado para assinar o contrato/convênio não o fizer no prazo estabelecido no subitem 1.3, decairá esse direito.
6.5. - É facultado a CONMIC baixar outro edital para nova seleção nos seguintes casos:
a)Quando o solicitante não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos;
b)Quando o contrato for posteriormente rescindido havendo saldo em favor da CONMIC;
c)Não forem aprovadas nenhuma solicitação nesta seleção ou;
d)Ao término desta Seleção ainda existir saldo para o exercício de 2010.
6.6 – Os solicitantes só poderão habilitar-se e assinar o contrato/convênio se entregarem na Secretaria Executiva da CONMIC os documentos citados nos itens “I e II” a seguir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do dia seguinte a divulgação do resultado deste Certame, prorrogável por decisão da CONMIC:
a)Convite original, ou cópia autenticada, escrito em papel timbrado da instituição organizadora da atividade/evento/curso e assinado pelo respectivo dirigente, no qual estejam expressos, além do nome do convidado, informações sobre a finalidade, o período e o local de realização do evento (se for o caso) ou;
b)Anexos comprobatórios de formação acadêmica ou artística do solicitante, prêmios recebidos, catálogos, material de imprensa, menções, programas de apresentações realizadas, etc;
c)O candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), em conformidade com o Decreto Federal n. 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296/2004, bem como a expressa indicação de necessidade de auxílio para locomoção/acompanhamento, se for o caso;
d)Cópia da cédula de Identidade (RG);
e)Cópia do CPF;
f)Cópia do Título Eleitoral (comprovante de que está domiciliado civil e eleitoralmente em Cabedelo há no mínimo 02 (dois) anos);
g)Certidão Conjunta Negativa Federal;
h)Certidão Negativa Estadual e;
i)Certidão Negativa Municipal.
6.6.1 - Serão aceitos, como comprovante de domicílio, cópias dos seguintes documentos: conta de luz, água, telefone, correspondência bancária ou contrato de locação em nome do empreendedor ou declaração firmada por terceiro residente em Cabedelo.
6.7 – Na hipótese do solicitante encontrar-se impossibilitado, por quaisquer motivos, de movimentar recursos financeiros junto à estabelecimentos bancários utilizando-se de cheques, o contrato será rescindindo automaticamente.
6.8 – A liberação dos recursos ficará condicionada a participação, pessoal, do solicitante em um Curso sobre Execução físico financeira e Prestação de Contas que será promovido pela CONMIC, sob pena de não participando ser cancelado o respectivo Contrato.
6.9 - Após efetuadas as despesas, caso haja recursos remanescentes do apoio recebido, o saldo poderá, mediante autorização da CONMIC ser utilizado para o custeio das seguintes atividades, desde que comprovadas por apresentação de nota fiscal: estada durante o período de participação no evento, confecção de material de divulgação da atividade a ser realizada no evento, transporte de cenários ou equipamentos utilizados na realização da atividade, aquisição de livros, CDs, DVDs, instrumentos musicais, periódicos, ou obras de referência relativas à sua área de atuação e seguros para os beneficiários em viagem, bem como para cenários, obras e equipamentos.
6.10 - O candidato beneficiado que não participar da atividade apoiada deverá restituir os recursos, devidamente atualizados, a CONMIC.
7.OBRIGATORIEDADES:
7.1 O beneficiado é obrigado a cumprir os objetivos declarados no requerimento, bem como a prestar contas do apoio recebido.
7.2 - É obrigatória a inserção da logomarca da Prefeitura Municipal de Cabedelo, acompanhada da menção: Prefeitura Municipal de Cabedelo – Projeto Beneficiado pela Lei 963/99” nas peças promocionais, conforme Manual de Identidade Visual da CONMIC, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis ao solicitante.
7.3 - O solicitante deverá encaminhar registros de sua participação no evento em fotografias, CDs, DVDs e outros suportes, para possível divulgação pela CONMIC.
8. – DOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS:
8.1 - O valor total dos recursos destinados ao apoio financeiro deste Edital é de R$ 12.000,00 (Doze mil Reais) destinados unicamente ao apoio de solicitação de Pessoas Física (os recursos correm a conta do Projeto: CONMIC – 2010).
8.2 – A CONMIC poderá, a seu critério, em cada caso, rever os valores consignados no orçamento original do solicitante.
8.3 – Pessoas Físicas ou Jurídicas inadimplentes em Leis de Incentivo não poderão, sob forma direta, indireta ou sub-empreitada, exercerem atividade remunerada às custas dos recursos oriundos deste Edital.
8.4 – Se a solicitação envolver recursos de outras fontes, sejam próprios, privados, públicos ou afins, o solicitante deverá fazer prova da possibilidade real de dispó-los.
8.5 - Será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos recursos disponíveis para a seleção de candidaturas de pessoas portadoras de deficiência, observadas as outras condições previstas no presente edital.
8.6 - Caso o número de portadores de deficiência selecionados não atinja o percentual referenciado no item anterior, os recursos remanescentes serão utilizados para concessão do apoio financeiro aos outros candidatos, conforme a ordem de classificação.
9. - DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 - Não será admitido o ressarcimento de dispêndios ocorrido antes da data de liberação dos recursos pela CONMIC pela CONMIC.
9.2 - Qualquer alteração no orçamento da solicitação deverá ser objeto de solicitação prévia, instruída por justificativa, dirigida a CONMIC, e somente poderá se efetivar após autorização concedida por esta, salvo quando se tratar de remanejamento inferior a 30% dos recursos liberados pelo Colegiado.
9.3 - Todos os documentos em língua estrangeira anexados aos formulários deverão ser acompanhados de sua versão em português.
10. - DA CONTRAPARTIDA:
10.1 O candidato deverá apresentar proposta detalhada de atividade cultural que realizará como contrapartida do apoio recebido, a ser apreciada CONMIC, indicando onde, quando e de que modo poderá comprovar a sua realização, desde que esteja relacionada às atividades apresentadas em seu requerimento e que possa ser realizada sem ônus para o Município.
10.2 A solicitação apresentada em desacordo ao estabelecido no item anterior será indeferida.
11. - DAS RESTRIÇÕES:
11.1 - Não serão beneficiados servidores públicos em viagem de missão oficial ou de interesse de órgão ou entidade pública direta ou indireta de qualquer esfera de Governo.
11.2 - Não será concedido apoio para turnê de espetáculo.
11.3 - Não será apoiada solicitação formulada ou encaminhada pela própria entidade organizadora ou promotora do evento, e respectivos integrantes ou parceiros.
11.4 - Em caso de necessidade de substituição de pessoa beneficiada ou alteração de datas, o pedido justificado deverá ser submetido à CONMIC que deliberará sobre o pleito.
11.5 O período de permanência do candidato selecionado não poderá ultrapassar 1 (um) ano.
11.6 - Não serão atendidas solicitações para cursos com duração superior a 12 (doze) meses.
11.7 - Não serão beneficiados candidatos que já recebem apoio, inclusive institucional, da CONMIC para a realização da mesma atividade.
11.8 - O prêmio concedido não poderá ser acumulado com outras premiações promovidas no mesmo exercício fiscal pela CONMIC.
11.9 - Os membros da CONMIC e respectivos suplentes ficam impedidos avaliar propostas nas quais:
a)tenham interesse direto na matéria;
b)tenham participado como colaborador na elaboração do requerimento, ou tenham participado da instituição/grupo proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações tenham ocorrido com seu respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) estejam litigando judicial ou administrativamente com o requerente, ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro.
12. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 O apoio à candidatura selecionada está condicionado à existência de disponibilidade financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito do candidato.
12.2 - A concessão do apoio financeiro não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao beneficiado.
12.3 - A CONMIC poderá requisitar a participação gratuita do beneficiado em cursos, palestras, exposições, ou em outras atividades relacionadas à sua área de especialidade, promovidas diretamente, ou por grupo/entidade cultural indicado pela CONMIC.
12.4 - Também integram este edital: a Lei 963/99; o Decreto 24/2000; as Deliberações, os Pareceres, as Portarias (notadamente a Portaria CONMIC 01-2009) e Instruções Normativas baixadas pela CONMIC, o anexo I - Formulário padrão para a apresentação do projeto, o Anexo II - Instruções quanto ao preenchimento do formulário padrão, o Anexo IIII – Minuta do Contrato a ser firmado entre o Município e o empreendedor cultural.
12.5 - Ao se inscrever com o intuito de auferir os benefícios deste Edital, o solicitante declara expressamente ter conhecimento integral da legislação que rege a matéria, bem como de sua regulamentação, das instruções e recomendações baixadas pela CONMIC e dos atos normativos da Secretaria Municipal de Finanças, acordando irrevogavelmente com o presente edital.
12.6 - O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado da seleção disporá de três dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da publicação do resultado.
12.6.1 Os recursos interpostos serão analisados pela CONMIC em decisão conclusiva.
12.7 - As imagens do solicitante, resultantes da solicitação beneficiados por este Edital poderão ser utilizadas sem ônus pela CONMIC para fins publicitários e, ou institucionais independentemente de autorização dos realizadores.
12.7 – Informações e eventuais esclarecimentos serão prestados pela Secretaria Executiva da CONMIC, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00h. as 12:00 horas, no período de inscrição estabelecido neste edital.
12.8 - Os casos omissos e dúvidas quanto à aplicação deste edital serão dirimidas pela CONMIC.
12.9 – Este edital entrará em vigor nesta data.”

Cabedelo(PB), sexta-feira, 23 de Outubro 2009.

JORGE LUIZ DE FREITAS VILELA
Presidente da CONMIC

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

VEJA A RELAÇÃO DOS PROJETOS SELECIONADOS PARA 2010

EDITAL 19-2009
EDITAL PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICO-CULTURAIS
RESULTADO DA SELEÇÃO

A Comissão Normativa Municipal de Incentivos à Cultura – CONMIC, vinculada a Secretaria de Educação e Cultura, constituída pela Lei Municipal 963/99, torna pública a relação dos projetos selecionados para receberem os benefícios fiscais da Lei 963/99, nos moldes do Edital 08-2009, na forma abaixo:

ORDEM: TÍTULO: PROPONENTE: SITUAÇÃO: FUD. REPROVAÇÃO: VALOR APROVADO (R$):
1. A LENDA DA ARANHA DO MAR WELLINGTON DA COSTA MACHADO APROVADO 13.625,24
2. ALÉM MAR - EM BUSCA DAS RAIZES ORBE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA APROVADO 37.528,19
3. ARTE NO FORTE LILIA MARIA TANDAYA MARQUES REPROVADO Alíneas “c” do Item 5.3 Edital 08-2009
4. ARTE NOS BAIRROS JOSÉ CARLOS DA ROCHA REPROVADO Alíneas “a” e “g” do Item 5.3 Edital 08-2009 0
5. AUTO DE NATAL - A NATIVIDADE GRUPO DE TEATRO AMADOR ALFREDO BARBOSA - GTAAB REPROVADO Alíneas “b” do Item 5.3 Edital 08-2009 0
6. BLOCO DA AMIZADE NA MELHOR IDADE 11 ANOS NA AVENIDA PAULO SÉRGIO DA SILVA REPROVADO Alíneas “c” do Item 5.3 Edital 08-2009 0
7. BLOCO FOLIA DE RUA “O MISTURÃO” - 2010 VILBERTO ALVES DA SILVA APROVADO 11.739,50
8. BLOCO FORMOSA FOLIA GLEURYSTON VASCONCELOS BEZERRA FILHO REPROVADO 0
9. BLOCO QUERO QUERO - 2010 FRANCISCO DE MELO PEIXOTO APROVADO 10.997,50
10. BRASIL IMPERIAL GABRIELE CRISTINA DO NASCIMENTO REPROVADO 0
11. BRASIL, UMA PARTE DA EUROPA DIEGO NEWTON MONTEIRO DE COUTINHO REPROVADO Alíneas “c” do Item 5.3 Edital 08-2009 0
12. BRASIL, UMA PARTE DA EUROPA TEREZINHA MONTEIRO DE SOUZA REPROVADO Alíneas “c” do Item 5.3 Edital 08-2009 0
13. CABEDELO CIDADE MAIS QUE MARAVILHOSA EXPOSIÇÃO DIEGO NEWTON MONTEIRO DE COUTINHO REPROVADO Alíneas “c” do Item 5.3 Edital 08-2009 0
14. CABEDELO CIDADE MAIS QUE MARAVILHOSA VOL. 2 TEREZINHA MONTEIRO DE SOUZA APROVADO 21.443,80
15. CABEDELO CULTURAL CHRISTIAN OLIVEIRA DA SILVA REPROVADO Alíneas “a” e “c” do Item 5.3 Edital 08-2009 0
16. CABEDELO, UM OLHAR POETICO MÁRCIO BATISTA MONTENEGRO REPROVADO Alíneas “c” do Item 5.3 Edital 08-2009 0
17. CAMBOINHA FOLIA - BLOCO TIO RUI - 2010 RUY ANTONIO DE OLIVEIRA MENDONÇA APROVADO 12.375,50
18. CD - A CRUZ MAGNO DE CARVALHO SILVA APROVADO 5.724,00
19. CD - CELIANE, CRIANÇAS E SOLOS CELIANE BEZERRA DA SILVA APROVADO 13.716,40
20. CD INSTRUMENTAL ALVORADA JOAB RODRIGUES ROCHA REPROVADO Alíneas “c” do Item 5.3 Edital 08-2009 0
21. CHIADO NA CHINELA TOCA... MARCELO SOUZA DA SILVA APROVADO 6.614,40
22. CONMIC COMISSÃO NORMATIVA MUNICIPAL DE INCENTIVOS A CULTURA APROVADO 58.421,51
23. CRIANÇAS FAZEM: OFICINAS... ARTES... HISTÓRIAS... DENIZE DE BRITO SILVA REPROVADO Alíneas “c” do Item 5.3 Edital 08-2009 0
24. CULTURA CONSTRUINDO CIDADANIA, UMA EXPERIENCIA EM CAMBOINHA SELMA MARIA DA SILVA APROVADO 23.237,35
25. DAS MARGENS DO RIO PARAIBA... ERGUE-SE À HISTÓRIA TEREZINHA MONTEIRO DE SOUZA REPROVADO Alíneas “c” do Item 5.3 Edital 08-2009 0
26. ELE É SANTO LUCIELY DE CARVALHO SILVA REPROVADO Alíneas “c” do Item 5.3 Edital 08-2009 0
27. ENCENESCOLA COMPANHIA YPLA DE ATIVIDADES CULTURAIS REPROVADO Alíneas “c” do Item 5.3 Edital 08-2009 0
28. FESTIVAL CULTURAL DE CABEDELO DEAN EDUARDO MONTEIRO COUTINHO REPROVADO Alíneas “c” do Item 5.3 Edital 08-2009 0
29. FOLIA DE RUA O BEM-TE-VI MARILUCIA DA COSTA MACIEL REPROVADO Alíneas “c” do Item 5.3 Edital 08-2009 0
30. GRUPO DE XAXADO INFANTO-JUVENIL DO RENASCER IVONETE FERREIRA DOS SANTOS APROVADO 11.402,27
31. I ENCONTRO DE BANDAS DE MÚSICA EM CABEDELO – GRAVAÇÃO DE DVD PAULO CEZAR BANDEIRA JUNIOR APROVADO 24.424,52
32. I ENCONTRO DE CAPOEIRA ANGOLA-PALMARES/2010 ADEILSON DE MORAES FERREIRA APROVADO 8.460,67
33. MANOEL XODU - O PRINCIPE DOS POETAS REPENTISTAS FÁBIO MOZART MARINHO COSTA REPROVADO Alíneas “c” do Item 5.3 Edital 08-2009 0
34. O ESPLENDOR DO ÚNICO FORTE E PORTO DA PARAÍBA DIEGO NEWTON MONTEIRO DE COUTINHO REPROVADO Alíneas “c” do Item 5.3 Edital 08-2009 0
35. O FORTE DA PAIXÃO GILMAR PEREIRA DA SILVA REPROVADO Alíneas “c” do Item 5.3 Edital 08-2009 0
36. OFICINA DE ARTESANTO NO ATELIÊ/ESCOLA ANTONIO CORDEIRO DE SOUTO APROVADO 7.573,70
37. ORQUESTRA CABEDELO DE FREVO PAULO DE MELO PEIXOTO REPROVADO Alíneas “c” do Item 5.3 Edital 08-2009 0
38. PONTO DE CULTURA FORTALEZA SANTA CATARINA ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE CABEDELO APROVADO 37.474,32
39. QUADRILHA JUNINA FAZENDA VIANA - 2010 MARIA DO SOCORRO VIANA DA COSTA APROVADO 22.460,47
40. QUADRILHA JUNINA LUAR DA ILHA - 2010 VANESSA DA SILVA MIRANDA APROVADO 18.338,00
41. QUADRILHA JUNINA MACAMBIRA - 2010 MONICA CRISTINA ALVES DA COSTA APROVADO 16.607,66
42. QUARTETO MUSICAL CULTURA LATINA MARCELO APRIGIO DA SILVA FILHO REPROVADO Alíneas “c” do Item 5.3 Edital 08-2009 0
TOTAL 362.165,00

Os Proponentes dos Projetos beneficiados deverão manifestar seu interesse pelo incentivo, formalmente, no prazo de no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do dia seguinte à divulgação deste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Se pessoa jurídica:
a)Certidão Conjunta Negativa de Débito – CND;
b)Certidão da Dívida Ativa da União/Certidão Negativa Federal;
c)Certidão Negativa Estadual;
d)Certidão Negativa Municipal;
e)Certidão de Contas Julgadas Regulares pelo TCU em nome do Dirigente máximo da Pessoa Jurídica;
f)Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Se pessoal jurídica com fins lucrativos) e;
g)Certidão de Protesto de Títulos e Documentos e (Se pessoal jurídica com fins lucrativos);
II – Se pessoa física:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débito – CND; Certidão Conjunta Negativa de Débito – CND;
b)Certidão Negativa Estadual e;
c)Certidão Negativa Municipal.
d)Certidão de Protesto de Títulos e Documentos.

Cabedelo(PB), sexta-feira, 23 de Outubro de 2009.

JORGE LUIZ DE FREITAS VILELA
Presidente da CONMIC

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

APROVADA A PEC 150

Aprovada a PEC 150
Emenda Constitucional garante a vinculação de receitas para a área da Cultura
A Comissão Especial de Tramitação destinada a analisar, simultaneamente, quatro Propostas de Emenda à Constituição que vinculam recursos orçamentários para a Cultura (PECs 324/01, 427/01, 150/03 e 310/04) aprovou, por unanimidade, na tarde desta quarta-feira, 23 de setembro, o texto substitutivo do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG).
De acordo com o parecer do relator, a PEC 150/2003 é a mais exequível, pois determina que anualmente 2% do orçamento federal, 1,5% dos estados e 1% dos municípios, advindos de receitas resultantes de impostos, sejam aplicados diretamente em Cultura. Atualmente o Governo Federal investe entre 0,7% e 0,8% do Orçamento da União na área cultural.
A PEC 150/2003 é considerada essencial para que se estruture o Plano Nacional de Cultura (PNC), cujo texto também foi aprovado nesta quarta-feira (dia 23), pela manhã, na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados. Com relação às duas votações, o ministro da Cultura, Juca Ferreira, manifestou-se em nota oficial.
“Este avanço se traduz na garantia crucial de recursos para a área, mas seu alcance é muito maior. Significa que, uma vez aprovados estes instrumentos, nós brasileiros enfim surgiremos como pessoas e nação que se cultivam, que abandonam definitivamente o complexo de vira-latas apontado por Nelson Rodrigues, para, enfim, assumir-se no mundo como seres afetos à cultura - a cultura que nos traduz, explica, alimenta e posiciona no mundo.”
Leia a nota na íntegra.
“O estado brasileiro passará e ter maior planejamento cultural com a aprovação do PNC e ao mesmo tempo passa a garantir recursos por meio da PEC 150. As duas propostas se complementam para que possamos assumir maior responsabilidade com relação ao campo cultural”, explicou o secretário de Políticas Culturais do Ministério da Cultura, José Luiz Herencia, que acompanhou as duas votações.
Saiba mais sobre a aprovação do PNC.
Proposta de Emenda Constitucional
O texto aprovado contou com apenas uma alteração sugerida pelo deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA): a palavra ‘Cultura’ em vez da expressão ‘Cultura nacional’. O parlamentar explicou que a intenção é prevenir que ocorram interpretações equivocadas do dispositivo legal. “Depois, poderiam falar que a PEC não serve para a promoção de concertos de música clássica porque não se trata de cultura nacional”, disse.
A PEC 150/2003 ainda será votada, em Plenário, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Existe, porém, um clima de confiança em torno do tema.
“Através dessa emenda haverá uma recolocação de recursos para que tenhamos uma política cultural mais eficiente”, afirmou o deputado José Fernando ao final da reunião.
O deputado Geraldo Magela (PT-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura, também se mostrou otimista, mas admitiu que existem dificuldades para aprovar uma Emenda Constitucional. Segundo ele, trata-se de um “trabalho hercúleo”, mas a meta é aprovar a PEC ainda este ano e assim garantir maiores recursos para o setor cultural em 2010.
(Texto: Grazielle Machado, Comunicação Social/MinC)

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

EDITAL 14-2008
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

A Comissão Normativa Municipal de Incentivos à Cultura – CONMIC, vinculada a Secretaria de Educação e Cultura, constituída pela Lei Municipal 963/99, torna pública que iniciou o procedimento de Tomada de Contas Especial dos Projetos abaixo relacionados. Os interessados ficam desde já convocados a interporem recurso administrativo na forma do Decreto 24-2000 cc Lei 5.869 e IN STN 01-97:

ORDEM NOME PROPONENTE
01 CD LAPINHA JESUS DE NAZARÉ WANDERLÉA ROCHA DE SOUZA
02 RESGATANDO O CHORINHO BRASILEIRO E AS CANÇÕES POPULARES EM CABEDELO JOSÉ CARLOS DA COSTA MACHADO

Cabedelo(PB), quarta-feira, 9 de setembro de 2009.

JORGE LUIZ DE FREITAS VILELA
Presidente da CONMIC

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

VEJA ABAIXO O TEXTO FINAL DAS ALTERAÇÕES DA LEI 963/99

VEJA AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELA COMUNIDADE CULTURAL DE CABEDELO DURANTE A CONSULTA PÚBLICA REALIZADA NO 1o. SEMESTRE DE 2009.
ALTERAÇÕES:
Art. 1º - Fica instituído em favor de pessoas físicas ou jurídicas, que tenham impostos a pagar a este Município, incentivo fiscal para realizações de projetos culturais e criada a Comissão Normativa Municipal de Incentivos à Cultura (CONMIC) nos termos da presente lei.
Parágrafo Único - O incentivo fiscal referido no caput deste artigo corresponderá ao recebimento por parte do empreendedor de projeto cultural no Município de Cabedelo, seja através de doação, patrocínio ou investimento, de certificados expedidos pelo Poder Público, correspondentes ao valor do incentivo autorizado e não reduz ou embaraça a fruição de outros benefícios fiscais que o contribuinte faça jús.
Art. 2º - Os portadores dos certificados poderão utilizá-los para o pagamento dos Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, sobre a Transmissão Intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a sua aquisição - ITBI, até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor devido a cada incidência dos referidos impostos.
Parágrafo Primeiro - A dedução de que trata o este artigo deverá respeitar, ainda, os seguintes limites:
I - Nos casos de doação 100% (cem por cento) do valor aplicado;
II – Nos casos de patrocínio de 50% (cinqüenta por cento) à 100% (cem por centro) do valor aplicado na forma que fixar a CONMIC;
III – No caso de investimento, 50% (cinqüenta por cento) do valor aplicado.
Parágrafo Segundo - Para efeito do disposto no parágrafo anterior, considera-se:
I - doação: a transferência definitiva de bens, recursos e serviços realizada pelo contribuinte, sem qualquer proveito patrimonial, pecuniário nem publicitário para si, sua empresa, seus sócios ou parentes;
II - patrocínio: as despesas do contribuinte com promoção ou publicidade em atividade cultural, sem proveito pecuniário direto;
III - investimento: a aplicação de bens, recursos financeiros ou serviços com proveito pecuniário ou patrimonial para o contribuinte.
Parágrafo Terceiro - Os certificados referidos no caput deste artigo terão validade de 02 (dois) anos para sua utilização, a contar da data de expedição, podendo este prazo ser prorrogado pela CONMIC.
Parágrafo Quarto – SUPRIMIDO
Parágrafo Quinto - A Lei de Diretrizes Orçamentárias fixará, anualmente, a verba a ser utilizada como incentivo fiscal para os fins desta lei, que não poderá ser inferior ao equivalente há no mínimo 3% (três por cento) nem superior a 7% (sete por cento) da arrecadação dos impostos de que trata o caput deste artigo.
Parágrafo Sexto – Do montante de recursos disponibilizados anualmente por intermédio desta Lei a CONMIC poderá captar diretamente até o limite de 20% (vinte por centro) para a cobertura das suas despesas de custeio e investimentos necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º - O valor dos recursos aplicados será corrigido mensalmente pelos índices aplicados na atualização monetária dos impostos recolhidos com atraso.
Art. 4º - Poderão ser beneficiados por esta Lei, através de apoio a fundo perdido ou empréstimos reembolsáveis, os empreendedores culturais pessoas físicas e jurídicas de direito privado domiciliados ou sediados no Município de Cabedelo, com atuação comprovada na área artístico-cultural no mínimo há 02 (dois) anos, cujos projetos se enquadrem em pelo menos uma das seguintes áreas:
I - Dança, Teatro, Circo, Mímica, Ópera e congêneres;
II - Artes Plásticas, Artes Gráficas, Gravuras, Cartazes, Filatelia e outras;
III - Produção Cinematográfica, Videográfica, Discográfica e congêneres;
IV - Folclore e Artesanato;
V - Patrimônio Artístico-cultural: Histórico, Arquitetônico, Bibliotecas, Museus, Arquivos e demais acervos;
VI - Humanidades;
VII - Rádio e Televisão Educativas e/ou culturais, de caráter não comercial;
VIII - Pesquisa e documentação;
IX – Outros segmentos de interesse cultural assim considerados pela CONMIC
Parágrafo Único - SUPRIMIDO.
Art. 5º - A Comissão Normativa Municipal de Incentivo à Cultura, independente e autônoma, será constituída de forma paritária entre representantes indicados pelos Poderes Públicos e pelas Entidades Civis, sem fins lucrativos da área artístico cultural, sediadas, esta últimas, em Cabedelo há pelo menos 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro - Os órgãos de que trata o caput deste artigo são:
I - Órgãos Municipais:
a)Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;
b) Secretaria Municipal de Finanças;
II - Órgão Estadual: Subsecretária Estadual de Cultura.
III - Órgão Federal: Universidade Federal da Paraíba.
Parágrafo Segundo - A CONMIC será composta por 08 (oito) membros titulares e igual número de suplentes, que terão um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
Parágrafo Terceiro - A CONMIC ficará, dentre outras responsabilidades, incumbida da avaliação, aprovação e fixação do valor do incentivo concedido, bem como a fiscalização e acompanhamento da execução dos projetos culturais beneficiados.
Parágrafo Quarto - Por exercerem funções consideradas de relevante interesse público, os membros da CONMIC não poderão apresentar projetos que se beneficiem dos incentivos desta lei, ser remunerados por eles, ou deles ser o principal beneficiário.
Parágrafo Quinto - A CONMIC reunir-se-á periodicamente, sob a presidência de um dos membros, eleito pelos demais e em instalações fornecidas pela Secretaria Educação, Esporte e Cultura, que, igualmente, dará condições materiais e administrativas para o seu pleno funcionamento.
Art. 6º - A CONMIC estabelecerá os critérios de procedimento de apresentação, análise e julgamento dos projetos que constarão no edital.
Art. 7º - Fica vedada a utilização do benefício fiscal em relação a projetos de que sejam beneficiários o próprios contribuinte, seus sócios ou titulares, salvo nos projetos em que a participação seja como investimento..
Art. 8º - Os projetos beneficiados por esta lei não iniciados ou interrompidos, com ou sem justa causa, deverão ter seus recursos devolvidos à CONMIC, que procederá a sua redistribuição.
Art. 9º - Deve-se exigir do proponente, para obtenção dos benefícios desta lei, que não esteja inadimplente com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
Art. 10 - Obriga-se o proponente que tiver projeto aprovado a constar o apoio institucional da Prefeitura Municipal de Cabedelo, bem como o nome desta Lei e dos patrocinadores ou investidores, conforme instruções que serão regulamentadas pela CONMIC.
Art. 11 - A regulamentação desta Lei disporá sobre a contrapartida do empreendedor cultural para com o município.
Art. 12 - Os eventos resultantes desta Lei serão apresentados com prioridade inicial no âmbito do Município.
Art. 13 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, será multado em 100% (cem por cento) do valor do incentivo concedido por esta Lei, o empreendedor cultural que não comprovar a correta aplicação dos recursos oriundos do incentivo, por desvio do objeto e/ou dos recursos.
Art. 14 - O Poder executivo regulamentará, através de decreto, a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.”

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

CURSO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

No próximo sábado, dia 26/09, na Fortaleza Santa Catarina, a partir das 09:00h. (o curso irá até as 16 horas com intervalo para almoço) a CONMIC em parceria com a AACC estará realizando um Curso de Elaboração de Projetos e Prestação de Contas para a Lei de Incentivos à Cultura de Cabedelo.
Partice e tire suas dúvidas.

AVISO AOS USUÁRIOS

A PARTIR DO PRÓXIMO MÊS DE OUTUBRO TODOS OS LINKS DE DOWNLOAD DE DOCUMENTOS SERÃO DESATIVADO NESTE BLOG E PASSARÃO A ESTAR DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA CONMIC.
ESTE BLOG ESTARÁ ABERTO PARA POSTAGEM DE TODOS OS ARTÍSTAS LOCAIS.
SEJA UM DOS SEGUIDORES - CADASTRE-SE.

CONSULTA PÚBLICA PARA A ELABORAÇÃO DO EDITAL PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICO-CULTURAIS/2011

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURA
COMISSÃO NORMATIVA MUNICIPAL DE INCENTIVOS À CULTURA - CONMIC
(Lei Monsenhor Alfredo Barbosa – Lei 963/99)

EDITAL 13-2008
CONSULTA PÚBLICA PARA A ELABORAÇÃO DO EDITAL PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICO-CULTURAIS/2011

A Comissão Normativa Municipal de Incentivos à Cultura – CONMIC, vinculada a Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, constituída pela Lei Municipal 963/99, torna pública a minuta de Edital de Seleção de Projetos Artístico-Culturais/2010 que neste ato é colocada em Consulta Pública até o dia 15/05/2009. Ficando-se desde já convocados todos os interessados a reunirem-se no próximo dia 29/05, a partir das 14:00h. na Fortaleza Santa Catarina para em sessão ordinária deste Colegiado debaterem a referida Minuta, cuja a integra se transcreve a seguir:

“EDITAL PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICO-CULTURAIS/2011

A Comissão Normativa Municipal de Incentivos à Cultura – CONMIC, vinculada a Secretaria de Educação e Cultura, constituída pela Lei Municipal 963/99, torna público que, no período de 07/07/2009 a 27/08/2009, estarão abertas as inscrições de projetos que desejarem pleitear recursos para a realização de atividades artístico-culturais no âmbito do Município de Cabedelo, nas modalidades de incentivo através de doações e, ou patrocínios à fundo perdido ou através de empréstimos reembolsáveis, no exercício financeiro de 2011:

1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – A seleção dos Projetos artístico-culturais que desejarem pleitear os benefícios fiscais do município será regida pela Lei Federal 8.666, pela Lei Municipal 963/99, pelo Decreto 24/00, pelas resoluções, portarias e instruções normativas da CONMIC, por este edital e pelo mais que couber do disposto na legislação vigente.
1.2 – Os empreendedores artístico-culturais poderão inscrever quantos Projetos desejarem, sendo que apenas 1 (um) projeto poderá ser contemplado.
1.3 – Podem apresentar Projetos para os fins deste edital:
a)As pessoas físicas que desenvolvam atividades artístico-culturais, domiciliadas civil e eleitoralmente em Cabedelo há pelo menos 02 (dois) anos;
b)As pessoas jurídicas de direito privado, que desenvolvam atividades artístico-culturais, sediadas há pelo menos 02 (dois) anos em Cabedelo.
1.4 – Não poderão apresentar Projetos para os fins deste edital as pessoas físicas ou jurídicas que:
a)Estejam inadimplentes com os poderes públicos em qualquer esfera de governo;
b)Estejam sendo executadas por tribunal de contas sem impetração de recurso suspensivo;
c)Tenham projeto anteriormente aprovado pela CONMIC e ainda não efetivamente concluído;
d)Sejam cônjuge de pessoa física com projeto aprovado pela CONMIC, ainda não concluído ou prestado contas a CONMIC;
e)Sejam funcionários lotados ou à disposição da CONMIC;
f)Tenha tido reprovadas as prestações de contas de projeto cultural desenvolvido nos últimos 05 (cinco) anos;
g)As pessoas físicas em geral cujos Projetos destinem-se a beneficiar ação cultural ou grupo cultural que, tenha sido anteriormente contemplado com o apoio da lei 963/99 e, não tenha concluído físico financeiramente ou sem a respectiva prestação de contas final aprovada pela CONMIC;
h)Os membros titulares e suplentes da CONMIC e;
i)As Pessoas que não tenha efetivamente recolhido as multas que lhes eventualmente tenham sido impostas pela CONMIC.
2. - DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS ARTÍSTICO-CULTURAIS:
2.1 - A inscrição do Projeto só será feita mediante a sua apresentação em formulário padrão da CONMIC, em via única, devidamente preenchido, juntamente com uma versão digital em CD-R.
2.1.1 – O Projeto e demais materiais deverão ser entregues na Secretaria Executiva da CONMIC, no Prédio de Sede da Secretaria Adjunta de Cultura, à Rua Pedro Aleixo de Moura, S/n º, Centro, Cabedelo/PB, de segunda a sexta feira, das 09:00h. as 12:00 horas no período de inscrição estabelecido neste edital.
2.1.2 – Os formulários e toda a normatização desta seleção serão disponibilizados para download no site da representação da Sociedade Civil no colegiado, no seguinte endereço: www.conmic.blogspot.com ou alternativamente no endereço: www.conmic.gov.br.
2.1.3 – Ao se inscrever o proponente fica ciente que será informado do andamento da análise do Projeto e dos atos interlocutório necessários por intermédio, unicamente, do endereço de e-mail que indicar no formulário de inscrição do Projeto.
2.1.4 – Se o Proponente não informar um endereço de e-mail para os fins do subitem anterior, a CONMIC providenciará a criação do respectivo endereço e informará ao proponente – Ver Edital que divulgará os Projetos inscritos.
2.1.5 – No ato da inscrição, no respectivo formulário, o Proponente deverá declarar se o Projeto tem finalidade lucrativa e se busca apoio a fundo perdido ou através de empréstimos reembolsáveis, sob pena de não o fazendo ser o Projeto automaticamente desclassificado.
2.1.5.1 – Para os fins deste Edital consideram-se Projeto com finalidade lucrativa os que se enquadrem em pelo menos uma das hipóteses relacionadas a seguir:
a)Projeto de iniciativa de Pessoa Jurídica que remunere os membros de sua diretoria e não seja reconhecida como OSCIP;
b)Projeto de iniciativa de Pessoa Jurídica que pleitear a remunerar dos membros de seu quadro social/instituidores na execução de atividade artística ligada diretamente a execução do Projeto;
c)Projeto de iniciativa de Pessoa Jurídica não isenta da DIRPJ e da Pessoa Física que preveja a comercialização de bem cultural produzido à custa dos recursos da Lei 963/99.
2.2 – Os Projetos não aprovados e seus anexos, após divulgação dos resultados do julgamento, deverão ser retirados pelos respectivos proponentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado da seleção regida por este edital, caso contrário, a critério da CONMIC poderão ser destruídos ou fazer parte do seu acervo.
2.3 - É facultativo juntar ao formulário de inscrição textos contendo dados adicionais sobre o Projeto e profissionais nele envolvidos, bem como outros documentos elucidativos, de modo a propiciar a mais exata avaliação de seus objetivos.
2.4 – Os Projetos incompletos ou mal-preenchidos, que não apresentarem dados suficientes para a análise ou rasurados serão inabilitados.
2.5 – Não serão recebidos Projetos encadernados.
2.6 – A CONMIC realizará um curso de Elaboração de Projetos no dia 11/07/2009, na Fortaleza Santa Catarina das 09:00h. as 17:00h.
2.7 – Não serão contemplados Projetos:
a)Voltados para o turismo, assistência social, esportes, educação escolar, saúde, meio ambiente, indústria e comércio, ciência e tecnologia, que não possuírem finalidade predominantemente cultural;
b)Que prevejam a realização de feiras e/ou exposições de produtos predominantemente comerciais, não culturais;
c)Que contemplem festas populares fora do calendário oficial tradicional, com objetivo nitidamente comercial ou voltadas para público restrito;
d)De cunho essencialmente religioso ou de auto-ajudar;
e)De natureza sectária e;
f)Contrários às disposições constitucionais.
3. - DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÕES DE PROJETOS:
3.1 – Quando necessário, deverão ser anexados ao Projeto, os seguintes documentos:
a)Declaração, do(s) autor(es) e, ou intérprete(s) envolvido(s) autorizando a utilização da obra na forma prevista no Projeto;
b)Declaração dos principais artistas e outros profissionais citados no Projeto de que têm a intenção de participar das atividades nele indicadas e, se essa participação se dá a título gratuito ou oneroso;
c)Declaração de concordância do curador ou detentor da obra, caso o Projeto inclua exposição de obras-de-arte, documentos ou peças de relevante valor histórico ou cultural, autorizando o seu uso;
d)Autorização dos responsáveis pelos espaços utilizados pelo Projeto, quando se tratar de: teatros, estádios, construções históricas ou logradouros públicos; e,
e)Regulamento ou edital do certame, quando previr a concessão de prêmios aos vencedores de concursos.
f)Autorização do Órgão responsável (IPHAN, IPHAEP ou CONMIC) em se tratando de Projeto que preveja intervenções arquitetônicas em bens tombados.
3.2. - O concurso referido na letra “e” do item 3.2., obedecerá ainda as seguintes condições para receber os benefícios deste Edital:
a)As inscrições deverão ser abertas à participação de todos, não podendo haver restrições e discriminações aos interessados;
b)Divulgar o edital ou regulamento do concurso, com antecedência mínima de 45 dias em relação à data de encerramento das inscrições.
3.3 – As iniciativas artístico-culturais que incluam a realização de pesquisas, somente serão aceitas se fizerem parte de um Projeto mais amplo, destinado à criação ou materialização de produtos a serem colocados à disposição do público e que, comprovadamente, tenha capacidade de realizar físico fnanceiramente a etapa final do Projeto, utilizando-se de outros aportes financeiros, tais como: recursos próprios, patrocínios, recursos de outras leis de incentivo e, ou doações de terceiros.
3.4 – Os Projetos que prevejam a aquisição, construção, reforma ou ampliação de imóveis, de equipamentos ou de materiais permanentes ou, de algum modo, para acréscimo de patrimônio, só serão admitidos quando o empreendedor for uma pessoa jurídica, sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, sediada em Cabedelo, há no mínimo 2(dois) anos (Data de inscrição no CNPJ), cujo patrimônio tenha comprovada destinação pública em caso de vir a ser dissolvida, salvo nos casos de Projetos que pleitearem apoio financeiro reembolsável.
3.5 - Os Projetos que prevejam a gravação de músicas deverão, antecipadamente, apresentar as letras das composições acompanhadas de um CD-Demo e da autorização para gravação (Obrigatoriamente no modelo fornecido pela CONMIC), fornecida pelos respectivos autores.
3.6 - Os Projetos que se destinem à impressão ou gravação, sob qualquer forma, de texto, deverão, antecipadamente, apresentar os originais acompanhados da autorização fornecida pelos respectivos autores (Obrigatoriamente no modelo fornecido pela CONMIC).
3.7 – Os Projetos que objetivem a realização de atividades na rede pública de ensino, ou que visem à distribuição ou produção de quaisquer tipos de materiais junto aos alunos, deverão, antecipadamente, apresentar declaração de concordância do Setor Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação e Cultura.
3.8 - Os Projetos de espetáculo de teatro deverão, antecipadamente, apresentar cópia do texto teatral a ser encenado, acompanhado de autorização fornecida pelos respectivos autores (No caso de autor não filiado a SBAT a declaração deverá ser obrigatoriamente no modelo fornecido pela CONMIC).
3.9 – Os Projetos para a realização de quadrilhas juninas e blocos carnavalescos só serão admitidos quando:
a)A quadrilha junina e, ou bloco carnavalesco existir efetivamente a pelo menos 02 anos (A comprovação deverá ser feita através de Declaração da Secretaria Municipal de Turismo ou suprida pela CONMIC);
b)Não comercializem, sob nenhum pretexto a indumentária confeccionada ou adquirida para uso de seus participantes, a qual permanecerá em seu poder.
3.10 – Os Projetos que pleitearem apoio para a realização de blocos ou atividades carnavalescas, sejam de rua ou não, só serão admitidos quando apresentarem características artístico-culturais e, ou musicais que os identifiquem com as tradições da cidade, assim consideradas pela CONMIC, não se utilizarem de cordão de isolamento e não comercializarem, sob qualquer pretexto o vestuário (abadás, camisas e materiais congêneres), brindes e acessórios confeccionados ou adquiridos para uso durante a realização do evento.
3.11 - É vedada a destinação dos produtos artístico-culturais exclusivamente para utilização em círculos restritos ou a coleções particulares.
3.11.1 – Instituições e estabelecimentos públicos ou de reconhecida utilidade pública não constituem os círculos restritos mencionados no subitem 1.13.
3.12 - A apresentação de Projetos deverá atender às seguintes condições:
a)Pelo próprio artista, autor ou detentor legal da obra; ou
b)Por terceiros, responsáveis pela execução do projeto, desde que, quando for o caso, autorizados expressamente pelo artista, autor ou detentor dos direitos da obra e/ou da reprodução ou;
c)Pelo proprietário ou detentor da posse de bens tombados, conforme o disposto no Decreto-Lei nº 25 de 30/11/1937 e, ou na Lei Municipal de Tombo Histórico, desde que o imóvel seja sua única propriedade e utilizado para sua moradia;
4. - DA NATUREZA DOS PROJETOS:
4.1 - Poderão ser contemplados com o incentivo fiscal as ações, manifestações e eventos que se enquadrem pelo menos em uma das seguintes áreas:
I - Dança, teatro, circo, mímica, ópera e congêneres;
II - Artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia, numismática e outras;
III - Literatura, inclusive obras de referência e congêneres;
IV - Música;
V - Produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;
VI - Folclore e artesanato;
VII - Patrimônio artístico-cultural, histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos;
VIII - Humanidades;
IX - Rádio e televisão educativas e/ou artístico-culturais, de caráter não comercial;
X - Pesquisa e documentação.
4.2 – Poderão ser contemplados com apoio financeiro através de empréstimos reembolsáveis os Projetos de iniciativa de Pessoas Físicas ou Jurídicas que tenham pelo menos uma das seguintes metas:
I - A aquisição de instrumentos musicais e acessórios.
II – Aquisição de equipamentos de som, fotografia, filmagem e acessórios, reprodução sonora e, ou videográfica digital, iluminação e, ou de informática para tal fim, inclusive softwares.
III - A produção ou comercialização de espetáculos teatrais, de dança, música, circo, e demais atividades congêneres;
IV - A edição comercial de obras relativas às ciências, às letras e às artes, bem como de obras de referências e outras de cunho cultural.
5. - DAS ETAPAS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO, JULGAMENTO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS:
5.1 - A aprovação dos Projetos pela CONMIC será realizada em três etapas:
a)Avaliação preliminar do projeto em caráter eliminatório - Realizada pela Secretaria da CONMIC;
d)Exame de mérito e deliberação final - Realizada pelo Plenário da CONMIC a partir do respectivo Parecer de membro do colegiado;
c)Habilitação legal do empreendedor cultural, para fins de contratação, em caráter final – Realizada pela Secretaria da CONMIC.
5.1.1 – Os Empreendedores Cultura cujas inscrições no CMAC estejam devidamente atualizadas estarão automaticamente habilitados.
5.2 – A avaliação preliminar dos Projetos observará:
a)Clareza, exatidão, presença de todos os documentos necessários, preenchimento completo e integridade de cada uma das informações constantes do projeto.
5.3 – Serão observados no exame de mérito e deliberação final dos Projetos os seguintes critérios:
a)Exeqüibilidade, adequação orçamentária aos valores praticados correntemente no mercado e compatibilidade com os fins objetivados;
b)Exeqüibilidade dos prazos propostos no cronograma;
c)Conveniência econômica e social;
d)Caráter cultural;
e)Benefícios de sua execução;
f)Abrangência de seu interesse/campo de atuação;
g)Efeito multiplicador da execução do projeto;
h)Participação da coletividade na sua execução;
i)Atendimento às áreas artístico-culturais com menores possibilidades de desenvolvimento com recursos próprios;
j)Possibilidade de acesso das populações de baixa renda aos bens artístico culturais resultantes;
l)Identificação com as raízes artístico-culturais da cidade, assim considerada pela CONMIC e;
m)Viabilidade técnica.
5.4 – A relação dos Projetos inscritos será divulgada no dia 13/09/2010 por intermédio de Edital que será disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: www.conmic.blogspot.com ou www.conmic.gov.br.
5.5 – A relação dos Projetos aprovados pela CONMIC será divulgada no dia 29/10/2010, por intermédio de Edital que será disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: www.conmic.blogspot.com ou www.conmic.gov.br, podendo essa divulgação ser adiada.
5.6 – Se o empreendedor cultural convocado para assinar o Contrato/Convênio/convênio não o fizer no prazo estabelecido na Convocação, decairá esse direito.
5.7. - É facultado a CONMIC baixar novo edital para seleção de Projetos nos seguintes casos:
a)Quando o convocado não assinar o termo de Contrato/Convênio no prazo e condições estabelecidos;
b)Quando o Contrato/Convênio for posteriormente rescindido havendo saldo em favor da CONMIC;
c)Não forem aprovado nenhum Projeto nesta seleção ou;
d)Ao término desta Seleção ainda existir saldo da renúncia fiscal estabelecida para o exercício de 2011.
5.8 – Os Empreendedores Artístico-Culturais só poderão habilitar-se e assinar o Contrato/Convênio/convênio se entregarem na Secretaria Executiva da CONMIC os documentos citados nos itens “I e II” a seguir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do dia seguinte a divulgação do resultado deste Certame, prorrogável por decisão da CONMIC:
I – Se Pessoa Jurídica:
a)Cópia atualizada do estatuto ou contrato social devidamente registrado;
b)Ata da posse da diretoria em exercício ou termo equivalente que nomeou seus dirigentes;
c)Cópia do cartão de inscrição no CNPJ (Código de atividade econômica deverá ser compatível com o Projeto Cultural Proposto);
d)Relatório das atividades desenvolvidas pela instituição nos últimos 2 (dois) anos;
e)Cópia do RG (ou documento equivalente) e do CPF do dirigente máximo da pessoa jurídica e do gestor do projeto, se houver;
f)Certidão Conjunta Negativa Federal;
g)Certidão de Regularidade Perante o FGTS;
h)Certidão Negativa Estadual;
i)Certidão Negativa Municipal;
j)Certidão de Contas Julgadas Regulares pelo TCU em nome do Dirigente máximo da Pessoa Jurídica;
l)Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Se pessoal jurídica com fins lucrativos) e;
m)Certidão de Protesto de Títulos e Documentos e (Se pessoal jurídica com fins lucrativos);
II – Se Pessoa Física:
a)Cópia do RG (ou documento equivalente);
b)Cópia do CPF;
c)Cópia do Título Eleitoral (comprovante de que está domiciliado civil e eleitoralmente em Cabedelo há no mínimo 02 (dois) anos);
d)Currículo Artístico e/ou Profissional.
e)Certidão Conjunta Negativa Federal;
f)Certidão Negativa Estadual e;
g)Certidão Negativa Municipal.
5.8.1. - Serão aceitos, como comprovante de domicílio, cópias dos seguintes documentos: conta de luz, água, telefone, correspondência bancária ou contrato de locação em nome do empreendedor ou declaração firmada por terceiro residente em Cabedelo.
5.9 – Na hipótese do Proponente encontrar-se impossibilitado, por quaisquer motivos, de movimentar recursos financeiros junto à estabelecimentos bancários utilizando-se de cheques, o Contrato/Convênio será rescindindo automaticamente.
5.10 – A emissão do 1º. CIFPC ficará condicionada a participação, pessoal, do Empreendedor Artístico-Cultural em um Curso sobre Execução físico financeira e Prestação de Contas que será promovido pela CONMIC no dia 21 de Novembro/09, a partir das 14:00h. na Fortaleza Santa Catarina, sob pena de não participando ser cancelado o respectivo Contrato/Convênio, podendo justificar ausência no prazo de três dias.
6. – DOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS E DAS PLANILHAS DE CUSTO:
6.1 - O valor total dos recursos destinados ao apoio financeiro do município é de R$ XXX, sendo R$ XXX reservados a Projetos sem finalidade lucrativa e R$ XXX a Projetos com fins lucrativos.
6.1.1. – A Pessoa Jurídica poderá pleitear apoio financeiro até o limite de R$ 40.000,00 (Quarenta mil Reais) no caso de apoio a fundo pedido.
6.1.2 – A Pessoa Física poderá pleitear apoio financeiro até o limite de R$ 30.000,00 (Trinta mil Reais) no caso de apoio a fundo perdido e de R$ 3.000,00 (Três mil Reais) no caso de empréstimo reembolsável.
6.1.3 – A Pessoa Jurídica com finalidade lucrativa poderá pleitear apoio financeiro até o limite de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) no caso de empréstimo reembolsável.
6.1.4 – Até o limite de R$ 72.433,00 (Setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e três Reais) poderão ser captados a fundo perdido, diretamente pela CONMIC para a cobertura de projeto de sua iniciativa.
6.1.5 – Saldos existentes em quaisquer das categorias referidas no subitem 6.1 (6.1 Caput, 6.1.1, 6.1.2 e, ou 6.1.3) serão remanejados para outras categorias à critério da CONMIC.
6.2. – As planilhas de custos dos Projetos deverão observar o seguinte:
a)A remuneração de serviços prestados por pessoas físicas fica limitada a 50% (Cinqüenta por Cento) do valor total do projeto;
b)A despesa de divulgação e todos os serviços e materiais produzidos para este fim, fica limitado a no mínimo 5% e no máximo 20% (vinte por cento) do valor total do projeto (No cálculo excluir-se-à as tarifas bancárias e a Remuneração do Captador);
c)A remuneração do captador de recursos fica limitada a 8% (oito por cento) do valor total do projeto no caso de iniciativas de Pessoas Físicas e, a 4% nos casos de Projetos de iniciativa de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, não sendo admitida em caso de Projeto de Iniciativa de Pessoa Jurídica de Direito Público, dispensada a apresentação de orçamento;
d)Contratação de serviços de contabilidade não poderão ser remunerados às custas da Lei 963/99;
e)A pessoa física proponente do Projeto só poderá ser remunerada, por até duas funções no Projeto, inclusive nos casos de fornecimento de bens/serviços, limitado o total dessa remuneração a 50% (cinqüenta por cento) do valor geral do Projeto, admitindo-se exame de argumentação em contrário;
f)O empreendedor cultural apresentará orçamento dos materiais e serviços a serem executados pelo projeto, devendo neles constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
01 - Nome comercial do fornecedor do material ou serviço;
02 - CNPJ ou CPF do fornecedor do material ou serviço;
03 - RG do fornecedor do material ou serviço, quando pessoa física sem inscrição no CNPJ;
04 - Endereço do fornecedor do material ou serviço;
h)A previsão do recolhimento da contribuição patronal para o INSS, caso seja devida;
i)A eventual retenção do Imposto de Renda na Fonte;
j)A alteração de metas, redução de custos e mudanças de data para realização dos Projetos em função de recursos captados, poderão ser autorizados desde que não haja mudança nos objetivos do projeto.
6.3 – A CONMIC poderá, a seu critério, em cada caso, rever os limites referidos no subitem 6.2.
6.4 – A CONMIC poderá, a seu critério, em cada caso, rever os valores consignados no orçamento original do projeto, inclusive no tocante a remuneração do captador de recursos.
6.5 - Os empreendedores que relacionarem nos formulários de inscrição todo pessoal diretamente envolvido na execução do projeto (Pessoas Física e Jurídica), ficam obrigados a garantir que os referidos integrantes realizem/ofereçam pessoal e diretamente os serviços/produtos descriminados no projeto.
6.6 – Pessoas Físicas ou Jurídicas inadimplentes com os Poderes Públicos não poderão, sob forma direta, indireta ou sub-empreitada, exercerem atividade remunerada nos Projetos beneficiados pela Lei 963/99.
6.7 - A distribuição gratuita de exemplares, cópias, ingressos ou reproduções do produto cultural incentivado com base na Lei 963/99, para o incentivador do projeto cultural, deverá limitar-se a 5% (cinco por cento) do total desses múltiplos e estar prevista no projeto.
6.8 – Se o projeto para a sua execução envolver recursos de outras fontes, sejam próprios, privados, públicos ou afins, o Empreendedor Cultural deverá fazer prova da possibilidade real de integrá-los ao Projeto.
6.9 – Os bens adquiridos pelos Projetos apoiado através de empréstimos reembolsáveis ficarão impenhoráveis, intransferíveis e inalienáveis até a quitação total dos valores repassados ao Projeto à título de empréstimo e a aprovação final da Prestação de Contas.
6.9.1 – Na hipótese de inadimplência das parcelas da devolução do empréstimo referido neste item os bens adquiridos com recurso da Lei 963/99 serão incorporados, na integra, ao patrimônio público municipal.
6.9.2 – No ato da inscrição o proponente deverá indicar pelo menos um fiador, necessariamente servidor público efetivo/estável de qualquer esfera de Governo, que garantirá, através de desconto em folha, o pagamento do empréstimo eventualmente realizado em favor do Projeto (o formulário respectivo deverá estar devidamente preenchido e acompanhado de cópia do último contracheque do Servidor).
6.9.3 – A carência para devolução dos recursos será de 3 meses a contar da data de liberação final dos recursos.
6.9.4 – O valor e a quantidade de parcela serão calculados pela CONMIC no ato de assinatura do respectivo Contrato de empréstimo (O proponente poderá realizar pré-consulta à CONMIC se desejar).
7. - DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 - Não será admitido o ressarcimento de dispêndios referentes às fases de Projetos já em execução, cujos desembolsos tenham ocorrido antes da data da divulgação da aprovação final pela CONMIC.
7.2 - Qualquer alteração do projeto deverá ser objeto de solicitação prévia, instruída por justificativa, dirigida a CONMIC, e somente poderá se efetivar após autorização concedida por esta.
7.3 - Todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de sua versão em português.
7.4 - Os Projetos que, em razão de fatos imprevistos, não possam ser realizados de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma poderão ser objeto de pedido de aditamento, por parte de seu empreendedor à CONMIC, que deliberará sobre a solicitação, uma única vez, com base nos elementos comprobatórios da necessidade dessa concessão.
7.5 - O produto cultural resultante do projeto aprovado, nos termos deste edital, terá de ser apresentado prioritariamente no município de Cabedelo.
8. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1 - Os Projetos aprovados, na forma deste edital, que não iniciarem a captação de recursos no prazo de 10 (dez) meses, a contar da data de assinatura do respectivo Contrato/Convênio/convênio serão cancelados pela CONMIC.
8.2 – Concluída a captação de recursos, a execução físico-financeira do Projeto acontecerá no prazo máximo de 12 (doze) meses, sob pena de rescisão do Contrato/Convênio/convênio.
8.3. – Também integram este edital: a Lei 963/99; o Decreto 24/2000; as Deliberações, os Pareceres, as Portarias (notadamente a Portaria CONMIC 01-2009), as deliberações da CONMIC assentadas nas Atas do Colegiado e as suas Instruções Normativas, o anexo I - Formulário padrão para a apresentação do projeto, o Anexo II - Instruções quanto ao preenchimento do formulário padrão, o Anexo IIII – Minuta do Contrato/Convênio a ser firmado entre o Município e o empreendedor cultural (documentos disponíveis para download nos seguintes endereços: conmic.blogspot.com ou conmic.gov.br).
8.4 - Ao inscrever projeto com o intuito de auferir os benefícios fiscais da Lei 963/99, o empreendedor, declara expressamente ter conhecimento integral da legislação que rege a matéria, bem como de sua regulamentação, das instruções e recomendações baixadas pela CONMIC e dos atos normativos da Secretaria Municipal de Finanças, acordando irrevogavelmente com o presente edital.
8.5 – Informações e eventuais esclarecimentos serão prestados pela Secretaria Executiva da CONMIC, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00h. as 12:00 horas, no período de inscrição estabelecido neste edital.
8.6 – As imagens resultantes dos Projetos beneficiados por este Edital poderão ser utilizadas sem ônus pela CONMIC para fins publicitários e, ou institucionais independentemente de autorização dos realizadores.
8.7 – As obras fono-videográficas, discográficas e audiovisuais resultantes dos Projetos beneficiados por este Edital poderão ser utilizadas sem ônus pela CONMIC para fins publicitários, institucionais, culturais e, ou educativos junto à Rede Pública de Ensino, às Instituições Culturais e a População em Geral independentemente de autorização dos realizadores.
8.9 – As obras fono-videográficas, discográficas e audiovisuais resultantes dos Projetos beneficiados por este Edital poderão disponibilizadas para download, gratuitamente, sem ônus para a CONMIC, 1 ano e 6 (seis) meses após a aprovação da Prestação de Contas Final ou a conclusão do objeto do Projeto, o que acontecer por último, independentemente de autorização dos realizadores.
8.10 - Os casos omissos e dúvidas quanto à aplicação deste edital serão dirimidas pela CONMIC.
8.11 – Este edital entrará em vigor nesta data”.


Cabedelo(PB), sexta-feira, 28 de agosto de 2009.


JORGE LUIZ DE FREITAS VILELA
Presidente da CONMIC