EDITAL 22-2009
EDITAL PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
A Comissão Normativa Municipal de Incentivos à Cultura – CONMIC, vinculada a Secretaria de Educação e Cultura, constituída pela Lei Municipal 963/99, nos termos da Lei 11.788/08, torna público que, no período de 09/11/2009 a 18/12/2009 estará inscrevendo para processo seletivo simplificado de escolha de estagiários à nível de ensino médio de acordo com as seguintes instruções:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A presente seleção visa o preenchimento de 02 (duas) vagas de estágio existentes na CONMIC.
2. - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1. - O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino público ou particular de ensino médio, com freqüência efetiva, a ser comprovada.
2.2. - Será destinada uma 1 (uma) vaga de estágio para estudantes portadores de necessidades especiais compatíveis com as atividades da CONMIC.
3. - DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
3.1. - O acesso à vaga destinada ao estágio ficará condicionado à submissão do estudante a processo seletivo, constituído de:
a)Duas provas, sendo a primeira de caráter objetivo e a segunda consistente de uma redação, ambas com caráter classificatório e eliminatório.
b)Após a efetiva aprovação do candidato nas provas de que trata a alínea “a”, será procedida uma entrevista.
3.2. - A prova objetiva conterá 50 (cinquênta) questões de múltipla escolha (cinco alternativas) abordando as disciplinas de Informática (Windows XP, Windows Vista, Word, Excell, nocões básicas de processamento de dados e Internet), Matemática (regra de três simples, equações do primeiro grau, porcentagem, sistema métrica decimal), Noções básicas de direito tributário e legislação municipal de incentivos à Cultura (Constituição Federal Arts. 145 a 169, Lei Municipal 963/99 e Decreto 24-2000).
3.3. - A prova objetiva terá peso 8 (oito) e a Redação peso 2 (dois);
3.4. - As provas objetivas serão realizadas no dia 03/01/2010 a partir das 08:00h. (horário de Brasília) em local que será informado posteriormente, podendo ser adiada, estando desclassificado do processo seletivo o candidato inscrito que não comparecer na data, horário e local estabelecidos para a realização da seleção.
3.5. - O candidato deverá comparecer pessoalmente ou por intermédio de procurador, na sede da CONMIC, situada à Rua Pedro Aleixo de Moura, S/n, Centro, Cabedelo – PB, para proceder a respectiva inscrição no horário das 09:00h as 12:00h e das 14:00h. as 17:00h.
4. - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
4.1. – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de documento de identificação com fotografia.
4.2. - Após o horário fixado para o início das provas, não se admitirá, sob qualquer hipótese, o ingresso de candidato aos locais de sua realização.
4.3. - A ausência acarretará a eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada para qualquer uma das provas.
4.4. - O tempo previsto para aplicação das provas será de 04 (quatro) horas, não havendo, por qualquer motivo, prorrogação em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
4.5. - Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos bem como nenhuma consulta a livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
4.6. Não será permitida a utilização, no local de provas, aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.).
4.7. - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo o candidato que, durante a realização da prova:
a)Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b)For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c)Utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, ou que se comunicar com outro candidato;
d)Faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;
e)Se recusar a entregar o material de provas ao término do tempo de provas;
f)Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g)Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
h)Comparecer portando arma de fogo ao local da prova.
4.8. - Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas, definidas neste Regulamento ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes em cada prova.
5. - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
5.1. - Os candidatos serão classificados em ordem crescente, a partir das notas obtidas na prova objetiva e redação.
5.2. - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem na prova objetiva, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de acertos.
5.3. - Na hipótese de igualdade na nota da prova objetiva, adotar-se-ão os seguintes critérios de desempate:
a)Maior tempo de Estágio ou voluntário em outras instituições ou na própria CONMIC, o que deverá ser comprovado por declaração com indicação do período;
b)O candidato com maior número de pontos no CRE (Coeficiente de Rendimento Escolar) referente ao ano que o candidato esteja cursando.
6. - DOS RECURSOS:
6.1. - Os gabaritos Oficiais das provas serão divulgados no dia 04/01/2010 através do site da conmic: conmic.blogspot.com..
6.2. - O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito das provas deverá fazê-lo, por escrito, até as 10:00h do dia seguinte a divulgação do gabarito, exclusivamente na sede da CONMIC.
6.3. - O recurso deverá ser apresentado em duas vias (original e cópia), com as seguintes especificações:
a)Nome, número de inscrição e a assinatura do candidato;
b)Cópia da Carteira de Identidade, CPF e original da Declaração Escolar do candidato atualizada;
c)Indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada;
d)Argumentação lógica e consistente;
e)Folhas separadas para questões diferentes.
6.4. - Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou correio eletrônico, ou ainda, que não estejam no padrão acima exposto.
6.5. - Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. As provas serão corrigidas após a análise dos recursos, de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões ou itens das provas sofrerá alteração.
7. DO RESULTADO:
7.1. – A CONMIC publicará o resultado final do processo seletivo no dia 29/01/2010 em seus respectivo site – conmic.blogspot.com.
7.2. - No caso de empate, serão os candidatos submetidos aos critérios de desempate constante do item 5.3 deste Edital.
8. - DO ESTÁGIO:
8.1. O estágio tem duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado ou rescindido pela CONMIC.
8.2. - O estágio será automaticamente cessado com a formatura do estagiário, caso essa ocorra antes do término do prazo de duração contido no item 8.1 deste Edital.
8.3. - O estágio terá realizado com carga horária de 04 (quatro) horas diárias, sendo 20 (vinte) horas semanais, em um único turno, compatibilizando-se com o horário oficial de expediente da CONMIC.
8.4. - O estagiário receberá bolsa-auxílio e Auxílio Transporte correspondente a R$ 380,00 (Trezentos e oitenta Reais) mensais, bem como o valor de R$ 30,00 (Trinta Reais) mensais referente ao Auxílio Transporte caso resida nos bairros de Camboinha, Poço, Jacaré, Intermares, Renascer, Salinas Ribamar ou em suas proximidades.
8.5. - A CONMIC poderá descontar, da Bolsa-Auxílio do estagiário, à razão de 1/30 (um trinta avos) cada as faltas eventualmente verificadas e que não apresentem, a seu exclusivo critério, justificativa plausível.
9. - DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. O aproveitamento dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.
9.2. O processo seletivo para a escolha de estagiários que trata este edital terá validade de um ano, contado da publicação do resultado final.
9.3 - A classificação no processo seletivo gera para o aluno apenas a expectativa de direito à celebração do contrato de estágio, reservando-se a CONMIC no direito de chamar, discricionariamente, os aprovados de acordo com este Edital.
9.4 – Ao se inscrever o interessado declara expressamente ter conhecimento integral da legislação que rege a matéria, bem como de sua regulamentação, das instruções e recomendações baixadas pela CONMIC e de seus atos normativos, acordando irrevogavelmente com o presente edital.
9.5 - Os casos omissos e dúvidas quanto à aplicação deste edital serão dirimidas pela CONMIC.
9.6 – Este edital entrará em vigor nesta data.
Cabedelo(PB), quarta-feira, 4 de novembro de 2009.
JORGE LUIZ DE FREITAS VILELA
Presidente da CONMIC
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
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