EDITAL 18-2008
EDITAL PÚBLICO PARA APOIO A PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES/EVENTOS E CURSO DE INTERCÂMBIO, DIFUSÃO E FORMAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL/2010
A Comissão Normativa Municipal de Incentivos à Cultura – CONMIC, vinculada a Secretaria de Educação e Cultura, constituída pela Lei Municipal 963/99, torna público que, no período de 01/11/2009 a 05/11/2010, estarão abertas as inscrições de candidatos à percepção de apoio financeiro para participação em eventos culturais nacionais ou internacionais, no exercício financeiro de 2010:
1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – Esta Seleção é uma iniciativa Comissão Normativa Municipal de Incentivos à Cultura – CONMIC e tem como objetivo promover a difusão, formação e o intercâmbio cultural nos segmentos contemplados pela Lei 963/99. (art. 4º.)
1.2 - O apoio consiste na concessão de recursos financeiros para o custeio de despesas com:
a)Transporte rodoviário e, ou aéreo de pessoal e equipamentos;
b)Alimentação;
c)Hospedagem;
d)Cobertura de despesas com a realização de cursos de capacitação de profissionais na área cultural promovidos por instituições/empresas brasileiras ou estrangeiras, de reconhecido mérito ou capacidade técnica;
d)Custeio de material didático para artistas, técnicos e estudiosos da arte e cultura;
e)Cobertura de despesas com residência artística em instituições/empresas brasileiras ou estrangeiras, de reconhecido mérito ou capacidade técnica;
d)Cobertura de despesas de interessados ou convidados a participar de eventos prioritariamente culturais ou técnico ligado à área de interesse cultural, com a finalidade de: apresentação de trabalho próprio.
1.3 - O presente edital refere-se à seleção de requerimentos cujas atividades/eventos/cursos estejam previstas para iniciarem-se entre janeiro e dezembro de 2010 e cujas solicitações deverão ser apresentadas nas datas limites definidas abaixo:
ORDEM DATA DO EVENTO (ATÉ): DATA LIMITE PARA ENCAMINHAMENTO DO PROJETO: DATA ESTIMADA PARA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DATA LIMITE PARA ASSINATURA DO CONTRATO/CONVÊNIO (APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS)
1. DE 01/01/2010 A 31/01/2010. 11/12/2009 18/12/2009 23/12/2009
2. DE 01/02/2010 A 28/02/2010. 08/01/2010 15/01/2010 22/01/2010
3. DE 01/03/2010 A 31/03/2010. 05/02/2010 12/02/2010 19/02/2010
4. DE 01/04/2010 A 30/04/2010. 05/03/2010 12/03/2010 19/03/2010
5. DE 01/05/2010 A 31/05/2010. 09/04/2010 16/04/2010 23/04/2010
6. DE 01/06/2010 A 30/06/2010. 07/05/2010 14/05/2010 21/05/2010
7. DE 01/07/2010 A 31/07/2010. 04/06/2010 11/06/2010 18/06/2010
8. DE 01/08/2010 A 31/08/2010. 09/07/201 16/07/2010 23/07/2010
9. DE 01/09/2010 A 30/09/2010. 06/08/2010 13/08/2010 20/08/2010
10. DE 01/10/2010 A 31/10/2010. 03/09/2010 10/09/2010 17/10/2010
11. DE 01/11/2010 A 30/11/2010. 08/10/2010 15/10/2010 22/10/2010
12. DE 01/12/2010 A 31/12/2010. 05/11/2010 12/11/2010 19/11/2010
1.4 – Esta seleção será regida pela Lei Federal 8.666, pela Lei Municipal 963/99, pelo Decreto 24/00, pelas resoluções, portarias e instruções normativas da CONMIC, por este edital e pelo mais que couber do disposto na legislação vigente.
1.5 – Os solicitantes poderão se inscrever para apenas uma atividade/evento/curso.
1.6 – Podem se inscrever para os fins deste edital:
a)As pessoas físicas que desenvolvam atividades artístico-culturais, domiciliadas civil e eleitoralmente em Cabedelo há pelo menos 02 (dois) anos;
1.7 – Não poderão se inscrever para os fins deste edital as pessoas físicas que:
a)Estejam inadimplentes com os poderes públicos em qualquer esfera de governo;
b)Estejam sendo executadas por tribunal de contas sem impetração de recurso suspensivo;
c)Tenham projeto anteriormente aprovado pela CONMIC e ainda não efetivamente concluído;
d)Sejam cônjuge de pessoa física com projeto aprovado pela CONMIC, ainda não concluído ou prestado contas a CONMIC;
e)Sejam funcionários lotados ou à disposição da CONMIC, exceto quando forem voluntários;
f)Tenha tido reprovadas as prestações de contas de projeto cultural desenvolvido nos últimos 05 (cinco) anos;
g)As pessoas físicas em geral cujos projetos destinem-se a beneficiar ação cultural ou grupo cultural que, tenha sido anteriormente contemplado com o apoio da lei 963/99 e, não tenha concluído físico financeiramente ou sem a respectiva prestação de contas final aprovada pela CONMIC;
h)Os membros titulares e suplentes da CONMIC e;
i)As Pessoas que não tenha efetivamente recolhido as multas que lhes eventualmente tenham sido impostas pela CONMIC.
2. - DA INSCRIÇÃO:
2.1 - A inscrição só será feita mediante a sua apresentação em formulários padrão da CONMIC, em via única, devidamente preenchido.
2.1.1 – Os formulários e demais materiais deverão ser entregues na Secretaria Executiva da CONMIC, no Prédio de Sede da Secretaria Adjunta de Cultura, à Rua Pedro Aleixo de Moura, S/n º, Centro, Cabedelo/PB, de segunda a sexta-feira, das 09:00h. as 12:00 horas no período de inscrição estabelecido neste edital.
2.1.2 – Os formulários e toda a normatização desta seleção serão disponibilizados para download no site da representação da Sociedade Civil no colegiado, no seguinte endereço: www.conmic.blogspot.com ou alternativamente no endereço: www.conmic.gov.br.
2.1.3 – Ao se inscrever o solicitante fica ciente que será informado do andamento da análise de seu pedido e dos atos interlocutório necessários por intermédio, unicamente, do endereço de e-mail que indicar no formulário de inscrição.
2.1.4 – Se o solicitante não informar um endereço de e-mail para os fins deste Edital, a CONMIC indeferirá de imediato a inscrição.
2.2 – Os formulários e anexos dos solicitantes não selecionados, após a divulgação dos resultados do julgamento, deverão ser retirados pelos respectivos solicitantes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado da seleção regida por este edital, caso contrário, a critério da CONMIC poderão serão destruídos ou fazer parte de seu acervo.
2.3 - É facultativo juntar ao formulário de inscrição textos contendo dados adicionais sobre a atividade/evento e profissionais nele envolvidos, bem como outros documentos elucidativos, de modo a propiciar a mais exata avaliação.
2.4 – Os formulários incompletos ou mal-preenchidos, que não apresentarem dados suficientes para a análise ou rasurados serão inabilitados.
2.5 – Não serão recebidos formulários encadernados.
2.6 – A CONMIC realizará um curso de preenchimento dos formulários no dia 31/10/2009, na Fortaleza Santa Catarina a partir das 14:00h.
2.7 – Não serão atendidas demandas relacionadas com atividades/eventos/cursos prioritariamente:
a)Voltados para o turismo, assistência social, esportes, educação escolar, saúde, meio ambiente, indústria e comércio, ciência e tecnologia, que não possuírem finalidade cultural;
b)Que prevejam a realização de feiras e/ou exposições de produtos predominantemente comerciais, não culturais;
c)Que contemplem festas populares fora do calendário oficial tradicional, com objetivo nitidamente comercial ou voltadas para público restrito;
d)De cunho essencialmente religioso ou de auto-ajudar;
e)De natureza sectária e;
f)Contrários às disposições constitucionais.
2.8 – O solicitante portador de deficiência que necessite de auxílio para locomoção, deverá indicar o nome de seu acompanhante e anexar ao formulário de inscrição cópia do respectivo RG. e CPF do mesmo.
2.9 – As Crianças e adolescentes deverão apresentar documento de autorização emitido pelo representante legal, ou justificativa da necessidade de acompanhamento quando for o caso, juntamente com a indicação de seu acompanhante e anexar ao formulário de inscrição cópia do respectivo RG. e CPF do mesmo.
2.10 - Nos casos de portadores de deficiência e crianças e, ou adolescentes o candidato somente poderá indicar um único acompanhante, juntamente com a devida justificativa da sua necessidade (atestado médico).
2.11 - Caso o adolescente seja emancipado, deverá apresentar documento de emancipação registrado em cartório ou RG. com o registro desta condição, não cabendo solicitação para acompanhante.
3. - DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÕES:
3.1 – Para inscrição o solicitante deverá anexar os seguintes documentos:
a)Orçamento das despesas – Inclusive notas explicativas caso entenda necessário ou estas supram a ausência de eventual orçamento fornecido por terceiros;
b)Portifólio, fichas de inscrição, resumos ou quaisquer outros materiais explicativos a respeito da atividade/evento/curso que o solicitante pretende participar.
4. - DA NATUREZA DAS ATIVIDADES/EVENTOS/CURSOS:
4.1 - Poderão ser atendidas as solicitação para a participação em atividades/eventos/cursos que se enquadrem pelo menos em uma das seguintes áreas:
I - Dança, teatro, circo, mímica, ópera e congêneres;
II - Artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia, numismática e outras;
III - Literatura, inclusive obras de referência e congêneres;
IV - Música;
V - Produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;
VI - Folclore e artesanato;
VII - Patrimônio artístico-cultural, histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos;
VIII - Humanidades;
IX - Rádio e televisão educativas e/ou artístico-culturais, de caráter não comercial;
X - Pesquisa e documentação.
5. - DAS ETAPAS DE JULGAMENTO DOS PROJETOS:
5.1 A seleção das candidaturas será realizada pela CONMIC.
5.2 As solicitações serão avaliadas e pontuadas pela CONMIC de “0 a 5” de acordo com os seguintes quesitos:
a)Relevância do evento e da instituição promotora para a área a cultural da atividade a ser desenvolvida;
b)Adequação do histórico de atuação do solicitante ao trabalho ou estudo proposto;
c)Relevância da atividade a ser realizada/desenvolvida para a área cultural em que se insere;
d)Caráter inovador ou experimental da atividade a ser desenvolvida;
e)Contribuição da atividade a ser desenvolvida para a difusão e valorização das expressões culturais brasileiras;
f)Intercâmbio e apropriação de tecnologias e conhecimento e troca de experiência;
5.3 - Quando houver mais de uma solicitação para participação na mesma atividade/curso/evento, será realizada uma seleção preliminar.
5.4 – As solicitações apresentadas individualmente para participação na mesma atividade/curso/evento, ainda que pertençam ao mesmo grupo, ou que façam apresentação conjunta, concorrerão entre si.
5.5 - A pontuação final mínima exigida para classificação será de 16 pontos, sendo arquivadas as solicitações com nota final inferior a este total.
5.6 - O atendimento será realizado em ordem decrescente de pontuação para cada categoria.
5.7 - Caso não haja recursos suficientes para atendimento a todos os requerimentos selecionados de determinada categoria, aqueles com pontuação inferior ficarão em lista de espera.
5.8 - Caso haja desistência ou não cumprimento das exigências fiscais, legais e documentais incidentes, serão convocados os solicitantes alocados em lista de espera, respeitados os critérios de desempate estabelecidos, desde que o apoio não ultrapasse o valor estabelecido e que a data prevista para o embarque não tenha sido superada.
5.9 - Em caso de empate, será atendido o pedido que na seguinte ordem:
a)obtiver maior nota na alínea “d” do subitem 5.2;
b)obtiver maior nota na alínea “e” do subitem 5.2;
c)apresentar o menor custo para atendimento.
5.10 - Caso a solicitação preveja participação em mais de uma cidade, a análise da CONMIC considerará o evento com data de início mais próxima, observando o princípio de maior economicidade.
5.11 - Na seleção das solicitações, a CONMIC observará o equilíbrio entre a distribuição local por bairros do apoio concedido e a proporcionalidade ao volume de demanda.
6. - DO APOIO:
6.1 O valor do apoio financeiro dependerá do destino do candidato participante.
6.1.2 - A CONMIC poderá conceder apoio parcial a candidaturas de grupos.
6.2 - Os recursos financeiros serão creditados em na conta-corrente do candidato beneficiado ou da entidade.
6.2.2 - Caso o candidato selecionado seja menor de idade, o pagamento da premiação poderá ser realizado na conta-corrente de seu responsável legal.
6.3 – A relação dos solicitantes selecionados pela CONMIC será divulgada nas datas referidas no subitem 1.3 e será disponibilizada no seguinte endereço eletrônico: www.conmic.blogspot.com ou www.conmic.gov.br, podendo essa divulgação ser adiada.
6.4 – Se o solicitante convocado para assinar o contrato/convênio não o fizer no prazo estabelecido no subitem 1.3, decairá esse direito.
6.5. - É facultado a CONMIC baixar outro edital para nova seleção nos seguintes casos:
a)Quando o solicitante não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos;
b)Quando o contrato for posteriormente rescindido havendo saldo em favor da CONMIC;
c)Não forem aprovadas nenhuma solicitação nesta seleção ou;
d)Ao término desta Seleção ainda existir saldo para o exercício de 2010.
6.6 – Os solicitantes só poderão habilitar-se e assinar o contrato/convênio se entregarem na Secretaria Executiva da CONMIC os documentos citados nos itens “I e II” a seguir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do dia seguinte a divulgação do resultado deste Certame, prorrogável por decisão da CONMIC:
a)Convite original, ou cópia autenticada, escrito em papel timbrado da instituição organizadora da atividade/evento/curso e assinado pelo respectivo dirigente, no qual estejam expressos, além do nome do convidado, informações sobre a finalidade, o período e o local de realização do evento (se for o caso) ou;
b)Anexos comprobatórios de formação acadêmica ou artística do solicitante, prêmios recebidos, catálogos, material de imprensa, menções, programas de apresentações realizadas, etc;
c)O candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), em conformidade com o Decreto Federal n. 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296/2004, bem como a expressa indicação de necessidade de auxílio para locomoção/acompanhamento, se for o caso;
d)Cópia da cédula de Identidade (RG);
e)Cópia do CPF;
f)Cópia do Título Eleitoral (comprovante de que está domiciliado civil e eleitoralmente em Cabedelo há no mínimo 02 (dois) anos);
g)Certidão Conjunta Negativa Federal;
h)Certidão Negativa Estadual e;
i)Certidão Negativa Municipal.
6.6.1 - Serão aceitos, como comprovante de domicílio, cópias dos seguintes documentos: conta de luz, água, telefone, correspondência bancária ou contrato de locação em nome do empreendedor ou declaração firmada por terceiro residente em Cabedelo.
6.7 – Na hipótese do solicitante encontrar-se impossibilitado, por quaisquer motivos, de movimentar recursos financeiros junto à estabelecimentos bancários utilizando-se de cheques, o contrato será rescindindo automaticamente.
6.8 – A liberação dos recursos ficará condicionada a participação, pessoal, do solicitante em um Curso sobre Execução físico financeira e Prestação de Contas que será promovido pela CONMIC, sob pena de não participando ser cancelado o respectivo Contrato.
6.9 - Após efetuadas as despesas, caso haja recursos remanescentes do apoio recebido, o saldo poderá, mediante autorização da CONMIC ser utilizado para o custeio das seguintes atividades, desde que comprovadas por apresentação de nota fiscal: estada durante o período de participação no evento, confecção de material de divulgação da atividade a ser realizada no evento, transporte de cenários ou equipamentos utilizados na realização da atividade, aquisição de livros, CDs, DVDs, instrumentos musicais, periódicos, ou obras de referência relativas à sua área de atuação e seguros para os beneficiários em viagem, bem como para cenários, obras e equipamentos.
6.10 - O candidato beneficiado que não participar da atividade apoiada deverá restituir os recursos, devidamente atualizados, a CONMIC.
7.OBRIGATORIEDADES:
7.1 O beneficiado é obrigado a cumprir os objetivos declarados no requerimento, bem como a prestar contas do apoio recebido.
7.2 - É obrigatória a inserção da logomarca da Prefeitura Municipal de Cabedelo, acompanhada da menção: Prefeitura Municipal de Cabedelo – Projeto Beneficiado pela Lei 963/99” nas peças promocionais, conforme Manual de Identidade Visual da CONMIC, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis ao solicitante.
7.3 - O solicitante deverá encaminhar registros de sua participação no evento em fotografias, CDs, DVDs e outros suportes, para possível divulgação pela CONMIC.
8. – DOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS:
8.1 - O valor total dos recursos destinados ao apoio financeiro deste Edital é de R$ 12.000,00 (Doze mil Reais) destinados unicamente ao apoio de solicitação de Pessoas Física (os recursos correm a conta do Projeto: CONMIC – 2010).
8.2 – A CONMIC poderá, a seu critério, em cada caso, rever os valores consignados no orçamento original do solicitante.
8.3 – Pessoas Físicas ou Jurídicas inadimplentes em Leis de Incentivo não poderão, sob forma direta, indireta ou sub-empreitada, exercerem atividade remunerada às custas dos recursos oriundos deste Edital.
8.4 – Se a solicitação envolver recursos de outras fontes, sejam próprios, privados, públicos ou afins, o solicitante deverá fazer prova da possibilidade real de dispó-los.
8.5 - Será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos recursos disponíveis para a seleção de candidaturas de pessoas portadoras de deficiência, observadas as outras condições previstas no presente edital.
8.6 - Caso o número de portadores de deficiência selecionados não atinja o percentual referenciado no item anterior, os recursos remanescentes serão utilizados para concessão do apoio financeiro aos outros candidatos, conforme a ordem de classificação.
9. - DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 - Não será admitido o ressarcimento de dispêndios ocorrido antes da data de liberação dos recursos pela CONMIC pela CONMIC.
9.2 - Qualquer alteração no orçamento da solicitação deverá ser objeto de solicitação prévia, instruída por justificativa, dirigida a CONMIC, e somente poderá se efetivar após autorização concedida por esta, salvo quando se tratar de remanejamento inferior a 30% dos recursos liberados pelo Colegiado.
9.3 - Todos os documentos em língua estrangeira anexados aos formulários deverão ser acompanhados de sua versão em português.
10. - DA CONTRAPARTIDA:
10.1 O candidato deverá apresentar proposta detalhada de atividade cultural que realizará como contrapartida do apoio recebido, a ser apreciada CONMIC, indicando onde, quando e de que modo poderá comprovar a sua realização, desde que esteja relacionada às atividades apresentadas em seu requerimento e que possa ser realizada sem ônus para o Município.
10.2 A solicitação apresentada em desacordo ao estabelecido no item anterior será indeferida.
11. - DAS RESTRIÇÕES:
11.1 - Não serão beneficiados servidores públicos em viagem de missão oficial ou de interesse de órgão ou entidade pública direta ou indireta de qualquer esfera de Governo.
11.2 - Não será concedido apoio para turnê de espetáculo.
11.3 - Não será apoiada solicitação formulada ou encaminhada pela própria entidade organizadora ou promotora do evento, e respectivos integrantes ou parceiros.
11.4 - Em caso de necessidade de substituição de pessoa beneficiada ou alteração de datas, o pedido justificado deverá ser submetido à CONMIC que deliberará sobre o pleito.
11.5 O período de permanência do candidato selecionado não poderá ultrapassar 1 (um) ano.
11.6 - Não serão atendidas solicitações para cursos com duração superior a 12 (doze) meses.
11.7 - Não serão beneficiados candidatos que já recebem apoio, inclusive institucional, da CONMIC para a realização da mesma atividade.
11.8 - O prêmio concedido não poderá ser acumulado com outras premiações promovidas no mesmo exercício fiscal pela CONMIC.
11.9 - Os membros da CONMIC e respectivos suplentes ficam impedidos avaliar propostas nas quais:
a)tenham interesse direto na matéria;
b)tenham participado como colaborador na elaboração do requerimento, ou tenham participado da instituição/grupo proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações tenham ocorrido com seu respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) estejam litigando judicial ou administrativamente com o requerente, ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro.
12. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 O apoio à candidatura selecionada está condicionado à existência de disponibilidade financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito do candidato.
12.2 - A concessão do apoio financeiro não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao beneficiado.
12.3 - A CONMIC poderá requisitar a participação gratuita do beneficiado em cursos, palestras, exposições, ou em outras atividades relacionadas à sua área de especialidade, promovidas diretamente, ou por grupo/entidade cultural indicado pela CONMIC.
12.4 - Também integram este edital: a Lei 963/99; o Decreto 24/2000; as Deliberações, os Pareceres, as Portarias (notadamente a Portaria CONMIC 01-2009) e Instruções Normativas baixadas pela CONMIC, o anexo I - Formulário padrão para a apresentação do projeto, o Anexo II - Instruções quanto ao preenchimento do formulário padrão, o Anexo IIII – Minuta do Contrato a ser firmado entre o Município e o empreendedor cultural.
12.5 - Ao se inscrever com o intuito de auferir os benefícios deste Edital, o solicitante declara expressamente ter conhecimento integral da legislação que rege a matéria, bem como de sua regulamentação, das instruções e recomendações baixadas pela CONMIC e dos atos normativos da Secretaria Municipal de Finanças, acordando irrevogavelmente com o presente edital.
12.6 - O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado da seleção disporá de três dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da publicação do resultado.
12.6.1 Os recursos interpostos serão analisados pela CONMIC em decisão conclusiva.
12.7 - As imagens do solicitante, resultantes da solicitação beneficiados por este Edital poderão ser utilizadas sem ônus pela CONMIC para fins publicitários e, ou institucionais independentemente de autorização dos realizadores.
12.7 – Informações e eventuais esclarecimentos serão prestados pela Secretaria Executiva da CONMIC, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00h. as 12:00 horas, no período de inscrição estabelecido neste edital.
12.8 - Os casos omissos e dúvidas quanto à aplicação deste edital serão dirimidas pela CONMIC.
12.9 – Este edital entrará em vigor nesta data.”
Cabedelo(PB), sexta-feira, 23 de Outubro 2009.
JORGE LUIZ DE FREITAS VILELA
Presidente da CONMIC
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