quarta-feira, 28 de outubro de 2009

CONMIC - SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS/2010

EDITAL 21-2008
EDITAL PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE VOLUNTÁRIOS/2010

A Comissão Normativa Municipal de Incentivos à Cultura – CONMIC, vinculada a Secretaria de Educação e Cultura, constituída pela Lei Municipal 963/99, torna público que, no período de 01/11/2009 a 18/12/2009, estarão abertas as inscrições de pessoal voluntário interessado em prestar serviços gratuitos à CONMIC no exercício financeiro de 2010:

1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – Esta Seleção é uma iniciativa Comissão Normativa Municipal de Incentivos à Cultura – CONMIC e tem como objetivo dar suporte as atividades administrativas do colegiado e contribuir para a formação profissional dos indivíduos.
1.2 - O serviço voluntário, nos moldes da Lei Federal 6.608/98, consistirá no exercício gratuito das seguintes atividades:
a)Redação, digitação, digitalização, expedição, recepção, arquivamento e catalogação de documentos (ofícios, atestados, declarações, requerimentos, recibos);
b)Apoio a análise de Prestações de Contas.
1.3 – Serão selecionados no máximo 4 (quatro) voluntários, que exercerão atividade por um período compreendido entre 02/01/2010 a 31/12/2010, com carga horária máxima de 12 horas semanais em horário diurno, imediatamente contrário ao que o voluntário estiver freqüentando à Escola.
1.4 – Podem se inscrever para os fins deste edital:
a)As pessoas físicas maiores de 16 e menores de 24 anos que estejam freqüentando estabelecimento de ensino regular;
b)Ainda não tenham exercido atividade laboral regida pela CLT.
1.5 – Não poderão se inscrever para os fins deste edital as pessoas físicas:
a)Estejam inadimplentes com os poderes públicos em qualquer esfera de governo;
b)Estejam sendo executadas por tribunal de contas sem impetração de recurso suspensivo;
c)Tenham projeto anteriormente aprovado pela CONMIC e ainda não efetivamente concluído;
d)Sejam cônjuge de pessoa física com projeto aprovado pela CONMIC, ainda não concluído ou prestado contas a CONMIC;
e)Tenha tido reprovadas as prestações de contas de projeto cultural desenvolvido nos últimos 05 (cinco) anos;
f)As Pessoas que não tenha efetivamente recolhido as multas que lhes eventualmente tenham sido impostas pela CONMIC.
2. - DA INSCRIÇÃO:
2.1 - A inscrição só será feita mediante a sua apresentação em formulários padrão da CONMIC, em via única, devidamente preenchido.
2.1.1 – Os formulários e demais materiais deverão ser entregues na Secretaria Executiva da CONMIC, no Prédio de Sede da Secretaria Adjunta de Cultura, à Rua Pedro Aleixo de Moura, S/n º, Centro, Cabedelo/PB, de segunda a sexta-feira, das 09:00h. as 12:00 horas no período de inscrição estabelecido neste edital.
2.1.2 – Os formulários e toda a normatização desta seleção serão disponibilizados para download no site da representação da Sociedade Civil no colegiado, no seguinte endereço: www.conmic.blogspot.com ou alternativamente no endereço: www.conmic.gov.br.
2.1.3 – Ao se inscrever o interessado em prestar serviços voluntários à CONMIC fica ciente que será informado do andamento da análise de seu pedido e dos atos interlocutório necessários por intermédio, unicamente, do endereço de e-mail que indicar no formulário de inscrição.
2.1.4 – Se o interessado não informar um endereço de e-mail para os fins deste Edital, a CONMIC indeferirá de imediato a inscrição.
2.2 - É facultativo juntar ao formulário de inscrição textos contendo dados adicionais sobre o interessado, bem como outros documentos elucidativos, de modo a propiciar a mais exata avaliação.
2.3 – Os formulários incompletos ou mal-preenchidos, que não apresentarem dados suficientes para a análise ou rasurados serão inabilitados.
3. – DA ETAPA DE SELEÇÃO:
3.1 A seleção dos voluntários será realizada pela CONMIC.
3.2 As solicitações serão avaliadas e pontuadas pela CONMIC de “0 a 10” de acordo com os seguintes quesitos:
a)Já ter sido voluntário ou ser voluntário na CONMIC no momento da inscrição;
b)Idade em ordem decrescente;
c)Conhecimentos de Informática comprovados (Windows, Word e excell) compravos perante à CONMIC através dos respectivos cerificados;
d)Média escolar dos dois últimos bimestres nas disciplinas de português e matemática.
3.3 - A pontuação final mínima exigida para classificação será de 15 pontos, sendo arquivadas as solicitações com nota final inferior a este total.
3.4 – A Admissão será realizada em ordem decrescente de pontuação.
3.5. - Caso haja desistência ou não cumprimento das exigências fiscais, legais e documentais incidentes, serão convocados os interessados em lista de espera, respeitados os critérios de desempate estabelecidos.
3.6 - Em caso de empate, será selecionado o interessado que tiver maior nota na seguinte ordem:
a)Tiver maior tempo como voluntário na CONMIC;
b)obtiver maior nota na alínea “d” do subitem 3.2;
c)obtiver maior nota na alínea “c” do subitem 3.2.
3.7 – A relação dos voluntários selecionados pela CONMIC será divulgada no dia 28/12/2009 e será disponibilizada no seguinte endereço eletrônico: www.conmic.blogspot.com ou www.conmic.gov.br, podendo essa divulgação ser adiada.
3.8 – Os voluntários selecionados só poderão assinar o Termo de Adesão se entregarem na Secretaria Executiva da CONMIC os documentos citados abaixo, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte a divulgação do resultado deste Edital, prorrogável por decisão da CONMIC:
a)Cópia da cédula de Identidade (RG);
b)Cópia do CPF;
c)Comprovante de endereço;
d)Declaração escolar.
4. – DO TREINAMENTO:
4.1 – A CONMIC oferecerá aos voluntários treinamento na área administrativa de sua atuação e, de informática no segmento de softwares livres.
5. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1 - Também integram este edital: a Lei Federal 6.608/98, a Lei 963/99; o Decreto 24/2000; as Deliberações, os Pareceres, as Portarias e Instruções Normativas baixadas pela CONMIC, a Minuta do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário ser firmado entre a CONMIC e o interessado.
5.2 - Ao se inscrever com neste deste Edital, o interessado declara expressamente ter conhecimento integral da legislação que rege a matéria, bem como de sua regulamentação, das instruções e recomendações baixadas pela CONMIC, acordando irrevogavelmente com o presente edital.
5.3 - O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado da seleção disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da publicação do resultado.
5.3.1 Os recursos interpostos serão analisados pela CONMIC em decisão conclusiva.
5.4 - As imagens do voluntário eventualmente admitido por este Edital poderão ser utilizadas sem ônus pela CONMIC para fins publicitários e, ou institucionais independentemente de autorização dos realizadores.
5.5 – Informações e eventuais esclarecimentos serão prestados pela Secretaria Executiva da CONMIC, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00h. as 12:00 horas, no período de inscrição estabelecido neste edital.
5.6 - Os casos omissos e dúvidas quanto à aplicação deste edital serão dirimidas pela CONMIC.
5.7 – Este edital entrará em vigor nesta data.

Cabedelo(PB), quarta-feira, 28 de outubro de 2009.

JORGE LUIZ DE FREITAS VILELA
Presidente da CONMIC

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